O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens imóveis de ex-gestores da Assembleia Legislativa. Concedida nesta sexta-feira (2/12) a liminar fixa o valor de R$ 2,5 milhões em nome dos ex-gestores do Poder Legislativo, Raimundo Coimbra Júnior (ex-presidente), Donizeth Aparecido Silva (ex-secretário geral) e Jair Venâncio da Silva (ex-diretor administrativo) além da empresa Tocantins Market - Análise e Investigação de Mercado LTDA. A decisão determina a expedição de mandado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o bloqueio de transferência de quaisquer veículos pertencentes aos acusados.
O bloqueio provisório ocorre em uma ação civil de improbidade administrativa que acusa os réus de cometerem irregularidades na contratação da empresa para implantar e operar a central de atendimento da Ouvidoria da Assembleia Legislativa. Para o Ministério Público Estadual (MPE), que se embasou em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ajuizar a ação, o serviço restou utilizado na forma de telemarketing ativo “como verdadeiro comitê de campanha eleitoral, servido tão somente aos interesses particulares” de agentes políticos, causando dano aos cofres públicos, o que caracterizaria a improbidade administrativa.
Os ex-gestores e a empresa são acusados pelo órgão ministerial de não prestar os serviços de forma lícita, favorecer os interesses políticos do então candidato à deputado federal Júnior Coimbra, causando dano ao erário sem proporcionar qualquer benefício para o poder público e para a sociedade.
Ao determinar o bloqueio provisório dos bens antes do recebimento da petição inicial e da defesa prévia dos acusados o juiz ressalta que a medida visa resguardar o interesse da sociedade, porque se encontram os requisitos legais para a concessão da medida liminar, que não possui “caráter sancionador” nem antecipa qualquer culpa dos acusados.
“Pode-se concluir que existem indícios suficientes da prática de ato de improbidade a ensejar a concessão da medida liminar para determinar a indisponibilidade dos bens, na medida em que, ao que se vislumbra, ao menos nesta fase preliminar, houve anuência dos agentes quanto à adesão, contratação e manipulação das informações ao órgão controlador, os quais ocasionaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais, apontando o norte para a prática de atos de improbidade”, escreve o juiz na liminar, que pode ser conferida neste link.
O juiz deu o prazo de 10 dias para o cumprimento dos mandados e determinou a intimação dos acusados para se manifestarem na ação. Também intimou o Estado do Tocantins para participar da ação, caso queira. (TJ/Tocantins)