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Estado

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) atenderá em regime de plantão durante o recesso natalino. Na segunda-feira, 19 de dezembro, será ponto facultativo na Instituição em virtude da transferência do feriado do Dia da Justiça, 8 de dezembro, estabelecido através do Ato nº 356 de 10/11/2016 publicado na edição nº 4.745 do Diário Oficial do Estado. Já o recesso natalino acontece entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 7 de janeiro de 2017. As atividades serão retomadas, normalmente, a partir da segunda-feira, 9 de janeiro de 2017. O recesso é regulamentado pela Resolução Nº 30, de 10/11/2008, do CSDP – Conselho Superior da Defensoria Pública.

Como forma de assegurar a continuidade dos serviços prestados, de modo a garantir a assistência jurídica integral e gratuita em todo o Estado, a Instituição funcionará por meio de escala de Defensores Públicos e Servidores para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n.º 126/2015.

Os contatos dos plantonistas estão disponíveis no site da Instituição, no botão Defensoria de Plantão no endereço: www.defensoria.to.gov.br.

Plantão

Apesar de ser recesso, uma equipe formada por Defensores Públicos, Analistas Jurídicos, e Servidores Administrativos estará de Plantão em cada Diretoria Regional, sendo acionada para atender as situações que ocorrerem no período, assegurando a continuidade dos serviços prestados e garantindo assistência jurídica integral e gratuita em todo o Estado.

Para acionar a equipe plantonista basta acessar o site institucional www.defensoria.to.gov.br, no destaque “Defensoria de Plantão” e buscar os contatos e informações da localidade de interesse. Também serão fixados cartazes na porta de cada Unidade da Defensoria Pública com todas as informações e os contatos da equipe plantonista.

Durante o recesso serão solucionados casos como pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal, prisões em flagrante, pedido de habeas corpus,mandado de segurança, questões de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, e outros casos que sejam comprovadamente de urgência de acordo com as resoluções do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.