Tramita na Câmara de Palmas desde a última terça-feira, 20, Projeto de Lei de número 19, da Prefeitura de Palmas, encaminhado pelo prefeito Carlos Amastha, que institui novo cálculo sobre a Planta de Valores Imobiliários na Capital, que acarretará aumento, caso seja aprovado pelos vereadores, no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da capital, que é dividida em cinco zonas fiscais.
Se for aprovado o projeto, o imposto será calculado levando-se em conta a seguinte base de cálculo: Para a Zona Fiscal 1, a taxa do IPTU será aplicada sobre 75% do valor venal atribuído ao imóvel; atualmente é aplicada sobre 55%. Na Zona Fiscal 2, a taxa do imposto será calculada sobre 65% do valor venal atribuído ao imóvel, sendo que atualmente é aplicada sobre 50%. Na Zona Fiscal 3 a taxa será aplicada sobre 55% do valor venal do imóvel e, atualmente, é aplicada sobre 45% do valor. Na Zona Fiscal 4 a taxa do IPTU será calculada sobre 45% do valor venal do imóvel, sendo que atualmente é aplicada sobre 40% do valor do imóvel. Já na Zona Fiscal 5, o IPTU será calculado sobre 35% do valor venal do imóvel, permanecendo desta forma, inalterado segundo a planilha em vigor, que
Sobre os valores da base de cálculo dos imóveis explicitadas no parágrafo anterior serão aplicadas as taxas do IPTU de 0,8% para imóveis comerciais, 0,5% para imóveis residenciais e entre 2,5% a 3% para lotes vagos.
A título de exemplo, considerando-se um imóvel comercial construído na zona fiscal 1, na ACNE II, de 640m², avaliado pelo valor venal na planta de valores em R$ 576 mil, e, aplicado sobre ele o redutor da base de cálculo de 75%, teremos a taxa de 0,8% do IPTU sobre R$ 432 mil (equivalentes aos 75% do valor do imóvel), que será igual a R$ 3.456, 00, que deverá ser pago pelo contribuinte do referido imóvel à vista.
A zona fiscal 1 envolve todo o centro comercial, mais as áreas residenciais nordeste (Arnes) 12, 13, 14 e 24, áreas residenciais noroeste (Arnos) 14 e 22. Áreas residenciais sudeste (Arses) 12, 13, 14, 21, 22, 23 e 41, áreas residenciais sudoeste (Arsos) 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 61. Também Setor Orla 14, 24, 34, 45, 55 e até o Setor Residencial Posinesia.
A zona fiscal 2, envolve às ASCU’s: NE 50, NE 60 e NE 70; NO 40, NO 50, NO 60 e NO 70; SE 100, SE 110, SE 120, SE 130, SE 140 e SE 150; SO 100, SO 110, SO 120, SO 130, SO 140 e SO 150. Também as ACSV’s: NE 41; NO 12; SE 24, SE 32, SE 51, SE 61, SE 71, SE 81 e SE 91; SO 32, SO 41 e SO 42; Arne 41, Arno 12, Arno 21, Arse 24, Arse 32, Arse 33, Arse 51, Arse 61, Arse 71, Arse 81, Arse 91, Arso 151, Arso 32, Arso 41 e Arso 42.
A zona fiscal 3, envolve às ACSV’s: NE 51, NE 53, NE 54, NE 61, NE 63, NE 64, NE 71 e NE 74; SE 101, SE 102, SE 111, SE 112, SE 121, SE 122, SE 52, SE 62, SE 72, SE 82 e SE 92; SO 101, SO 102, SO 103, SO 111, SO 112, SO 121, SO 131, SO 33, SO 34, SO 43, SO 44, SO 45, SO 51, SO 52, SO 53, SO 54, SO 62, SO 63, SO 64, SO 74, SO 75 e SO 92; Arne 51, Arne 53, Arne 54, Arne 61, Arne 63, Arne 64, Arne 71, Arne 74, Arne 81 e Setor Santo Amaro; Arse 101, Arse, 102, Arse 11, Arse 112, Arse 121, Arse 122, Arse 52, Arse 62, Arse 72, Arse 82 e Arse 92; Arso 101, Arso 102, Arso 103, Arso 104, Arso 105, Arso 106, Arso 11, Arso 112, Arso 113, Arso 115, Arso 116, Arso 121, Arso 123, Arso 124, Arso 125, Arso 131, Arso 132, Arso 33, Arso 34, Arso 43, Arso 44, Arso 45, Arso 51, Arso 52, Arso 53, Arso 54, Arso 55, Arso 62, Arso 63, Arso 64, Arso 71, Arso 74, Arso 75, Arso 76, Arso 82, Arso 83, Arso 84, Arso 85, Arso 86, Arso 92, Arso 93, Arso 94, Arso 95 e Arso 96; ASR NE 15, ASR NE 25, ASR NE 55, ASR NE 65, ASR NE 105 e ASR NE 115; ASR SE 15, ASR SE 25, ASR SE 35, ASR SE 45, ASR SE 55, ASR SE 65, ASR SE 75 e ASR SE 95; Aureny I e III e Taquaralto.
A zona fiscal 4, envolve a ASCU 160, ACSV NO 31, ACSV NO 32, ACSV NO 33, ACSV NO 41, ACSV NO 42, ACSV NO 43, ACSV NO 44, ACSV NO 61, ACSV NO 71, ACSV NO 72 e ACSV NO 73; ACSV SE 141, ACSV SE 142 e ACSV SE 152; Arno 13, Arno 23, Arno 31, Arno 32, Arno 33, Arno 41, Arno 42, Arno 43, Arno 44, Arno 61, Arno 71, Arno 72 e Arno 73; Arse 131, Arse 132, Arse 141, Arse 142, Arse 151 e Arse 152; ASR SE 125 e ASR SE 85.
A zona fiscal 5, envolve Buritirana, Jardim Aeroporto, Jardim América I e II, Jardim Aureny II e IV, Jardim Bela Vista, Jardim Irenilda, Jardim Janaina, Jardim Laila, Jardim Santa Helena, Jardim Sônia Regina, Lagoa da Ema, Loteamento Berta Ville, Loteamento coqueirinho, loteamento Jardim Paulista, Loteamento Lago Sul, Loteamento Santa Fé, Loteamento Sonho Meu, Loteamento Sonho Novo, Morada do Sol, Nova Flamboyant I e II, Palmas Sul primeira etapa, Residencial Avalon, Ricanato Palmas Sul, Taquaralto Santa Fé, Taquari e Taquaruçu.
Comissão de Finanças
De acordo com o vereador Lúcio Campelo (PR), presidente da Comissão de Finanças da Câmara de Palmas, a previsão de votação do Projeto é no próximo dia 30. O vereador informou que apresentará emenda para manter o redutor anterior e que irá"sentar e discutir com os demais pares". O vereador adiantou que votará contra o PL. "O prefeito, naturalmente, tem a maioria, mas eu voto contrário", disse.
Lúcio defendeu que diferente de alterações no valor do IPTU, precisa-se é de revisão na forma de fazer gestão em Palmas. "Acho que a gente precisa trabalhar é no enxugamento de gestão, parar de gastar os recursos públicos com coisas insignificantes que não contribuem diretamente com a vida do cidadão. Mudar a forma de fazer gestão da cidade", afirmou.