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Economia

Foto: Divulgação

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Em tempos de crise e crédito escasso, vender um imóvel não é tarefa fácil. Uma opção a mais para quem pretende negociar sua unidade é a permuta por outra propriedade ou mesmo por outro bem, como um carro, por exemplo.

A compra e venda de um bem imóvel pode ser feita por diversas formas, de acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Em geral, os meios mais comuns são recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio imobiliário, mas nada impede que o interessado em comprar (ou vender) sua unidade opte por meios, digamos, não convencionais. Diante da crise financeira e falta de liquidez do mercado imobiliário, é cada vez mais comum a utilização de outros bens como pagamento de parte (ou de totalidade) do preço”, observa.

A transação é denominada juridicamente de permuta e está prevista no Código Civil brasileiro. Rascovit explica que se trata, em bom português, de uma barganha, em que as partes trocam os bens por determinados valores e, se necessário, complementam o restante do preço através de uma das formas mais comuns de compra e venda (recursos próprios, FGTS, financiamento ou carta de crédito de consórcio).

A vantagem da permuta é que ambas as partes ficam livres dos bens que querem vender e, ao mesmo tempo, adquirem os que pretendem comprar numa só negociação. “Existem casos, entretanto, em que uma das partes aceita o outro bem como parte (ou totalidade) do pagamento por se tratar de bem de mais fácil alienação. O exemplo mais comum é a permuta de um imóvel por um veículo”, aponta o vice-presidente da ABMH.

Para quem se interessou pelo negócio, Wilson Rascovit informa que qualquer bem, móvel ou imóvel, pode ser objeto de permuta. Entretanto, embora não exista uma limitação legal para a transação, ele ressalta que é importante que os permutantes tomem alguns cuidados.

Com relação à documentação, é preciso verificar:

> documentos pessoais de todos os proprietários ou, quando se tratar de pessoa jurídica, o contrato social e última alteração contratual, acompanhados da certidão simplificada atualizada expedida pelo órgão onde a empresa estiver registrada (validade 30 dias).

> quando o vendedor é pessoa física, certidão(ões) de casamento ou nascimento atualizada(s) de todos os proprietários (validade 90 dias).

> certidões negativas de ações (ou feitos) ajuizadas, expedidas pela Justiça Comum (estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome de todos os proprietários (validade 30 dias).

> certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações, expedida pelo cartório de registro de imóveis (validade 30 dias).

> certidão negativa de débitos junto ao município (principalmente IPTU), obtida junto à Secretaria Municipal de Tributação (validade 30 dias).

> declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for o caso, expedida pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata que o elegeu devidamente registrada (validade 30 dias).

> declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água (validade 30 dias).

Além disso, antes de fechar o negócio:

> conheça bem o imóvel antes de assinar o contrato, visitando-o em horários diferentes do dia, para conhecer a realidade do local, tais como a segurança e a vizinhança. Pergunte sobre odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações. Considere a posição do imóvel em relação ao sol e como você se sentiu nele. 

> verifique quais serão as despesas extras. Além do preço do imóvel, o comprador deve lembrar que terá gastos com mudança, despesas com instalações elétrica e hidráulica, à eventual compra de móveis e eletrodomésticos, decoração, tributos, custas cartorárias, entre outros. No caso do imóvel usado, é comum que necessite de reformas antes de receber os novos moradores. Por isso, é importante fazer uma avaliação prévia do custo dessas intervenções contando com a ajuda de um profissional habilitado. Embora pareça só um detalhe, é necessário colocar tudo isso na ponta da caneta antes de assinar o contrato, evitando surpresas desagradáveis e, até mesmo, a inviabilidade do negócio.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.com relação à parte burocrática, recorra à consultoria de um especialista, que deverá analisar toda a documentação e, em especial, redigir o contrato de compra e venda com permuta, especificando todos os detalhes da negociação.