O Tocantins é um dos estados com o maior número de presos provisórios (que ainda não foram julgados) no Brasil e com a terceira população carcerária do País, proporcionalmente. Segundo relatório da Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça, em novembro do ano passado existiam cerca de 3.500 presos no Tocantins, dos quais 48,52% eram presos provisórios. No Amazonas, onde ocorreu o mais sangrento massacre em presídios nos últimos dias, a proporção é de 62% de presos provisórios. Em Roraima, onde 33 morreram, de 52,7%. Já no Rio Grande do Norte, eram 33% nessas condições. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE/TO), os dados expõem a grave situação do Estado em meio à crise carcerária e traz um alerta quanto ao problema da superlotação nas unidades prisionais.
Cerca de 1.500 presos provisórios estão distribuídos atualmente em todas as unidades penais do Tocantins. Além disso, conforme a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, há cerca de 1.550 presos em regime fechado, 370 em regime semiaberto e 50 em regime aberto.
Lei
O prazo máximo para a detenção de um preso provisório é de 90 dias (homicídio), porém, alguns processos demoram até mais de um ano para julgamento. É o caso de W.M.D., Assistido da Defensoria Pública de Gurupi, que está preso por suposto delito há quase um ano e três meses na Casa de Prisão Provisória de Gurupi e ainda não teve a sua instrução concluída e sequer foi ouvido por juiz. A Defensoria Pública ajuizou um Habeas Corpus, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça que não acatou a ordem. Diante disso, a Defensoria levará o caso ao Supremo Tribunal Federal e às Cortes de Defesa de Direitos Humanos.
De acordo com a defensora pública Franciana Cardoso, que acompanha o caso de W.M.D., o excesso de prazo – mais de um ano para concluir uma instrução – é censurado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Configura prisão de um inocente porque ninguém pode ser considerado culpado sem que fique definitivamente comprovada a culpa, sem condenação.”
Perfil
Conforme o Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso, da Defensoria Pública do Tocantins, a maioria dos presos no Tocantins é formada por homens, de 19 a 30 anos, negros, com ensino médio incompleto e foram sentenciados por furto, roubo, tráfico ou homicídio. O defensor público Danilo Frasseto Michelini considera que o uso ilegal da prisão provisória gera danos para toda a sociedade, principalmente quanto à demora no julgamento de processos. Segundo ele, quando o preso é finalmente levado a julgamento, apenas em 18,6% dos casos ele cometeu um crime grave o suficiente para ser mantido preso em regime fechado, ou ainda pior, 20% deles é julgado inocente.
Danilo Frasseto ilustra o problema com o caso recente de um Assistido que ficou preso por cerca de 30 dias porque subtraiu de um estabelecimento comercial um aerosol (veneno para insetos) sem nenhuma violência. “O problema é que, enquanto espera julgamento, o sentenciado é afastado de sua família, emprego, estudos, é confinado em celas com condições desumanas e ainda são forçados à convivência com outros acusados de crimes mais graves. Além disso, são discriminados pelo título de ex-detentos e, na maioria das vezes, não conseguem oportunidade de ressocialização.”