Às vésperas do Natal, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que presentes ou gastos extras de fim de ano não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia fixada judicialmente, pois o direito fundamental da criança e do adolescente à subsistência deve ser preservado.
A defensora pública Michele Vanessa do Nascimento, que atua na área da Família na DPE-TO em Araguaína, reforça que deixar um menor desamparado financeiramente, ainda que sob a justificativa de presenteá-lo, configura uma prática irregular. “A confusão entre o afeto material e a obrigação alimentar pode gerar impactos severos no cotidiano da criança. O presente é uma liberalidade, enquanto a pensão é um dever”, explicou.
A Defensora Pública acrescenta que qualquer desconto sem autorização judicial gera um prejuízo direto à dignidade e ao bem-estar da criança. “Os presentes são sempre bem-vindos e esperados pelos filhos, mas o alimentante (quem tem a obrigação de pagar a pensão) precisa entender que o filho tem despesas mensais que não param”, disse.
A mesma lógica se aplica às férias. O período é um direito do menor ao convívio familiar com o pai/mãe, contudo, não pode ser descontado o período da pensão.
A DPE-TO orienta que, em casos de descumprimento dos valores fixados, os responsáveis busquem atendimento jurídico para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.
Legislação
De acordo com o Código Civil e a Lei de Alimentos, o recebimento da pensão é um direito indisponível do menor, sendo o valor pré-estabelecido pela justiça com base na necessidade e possibilidade das partes envolvidas. O cálculo considera as despesas rotineiras dos filhos, como moradia, transporte e alimentação. Como a gestão desses recursos cabe ao representante legal (quem está com a guarda do menor), qualquer desconto unilateral para a compra de vestuário, brinquedos, passeios ou viagens podem comprometer o planejamento financeiro que sustenta as necessidades básicas das crianças.

