Cerca de 27.300 hectares. Este é o tamanho total de seis supostas áreas registradas pelo Cartório de Registro Público Imobiliário de Riachinho, de modo fraudulento. A área total, que sequer existia, equivale a metade da extensão territorial do Município. A fraude motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar, na segunda-feira, 6, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, requerendo a suspensão imediata dos efeitos dos referidos documentos.
A ACP foi proposta em desfavor do Cartório de Registro de Imóveis e de cinco proprietários de imóveis rurais – Elaine C. A. de S., Helder R. N. P., Waterloo P. de A., Leonardo C. M. e Paulo C. M..
Segundo a Ação, o Oficial de Registro Civil Flávio F. L. M., afastado por força de decisão judicial, expediu, entre os anos de 2009 e 2015, certidões de inteiro teor de imóveis rurais inexistentes, sem que houvesse sequer escrituras públicas de compra e venda.
De acordo com o promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva, titular da Promotoria de Justiça de Ananás, o oficial utilizava-se de selos e de emolumentos para “esquentar” as certidões. “A partir daí, criava direitos à pessoa beneficiária de fraude, ou seja, aquele que figurava como adquirente do imóvel”, explicou. De posse desse documento, os supostos proprietários poderiam até contrair empréstimos bancários em instituições financeiras, complementou o Promotor de Justiça.
No mérito da Ação Civil Pública, o MPE requisita que seja declarada a nulidade absoluta das certidões, condenando os requeridos ao pagamento de ônus de sucumbência no valor de R$ 390 mil.
Supostos imóveis
Matrícula nº 77 – Fazenda Olho D'Água / Proprietário: Elaine C. A. de S.
Matrícula nº 33 – Fazenda Cedrarana / Proprietário: Helder R. N. P.
Matrícula nº 384 – Fazenda Belo Horizonte / Proprietário: Waterloo P. de A..
Matrícula nº 419 – Fazenda Santa Clara / Proprietário: Leonardo C. M.
Matrícula nº 421 – Fazenda Primavera / Proprietário: Paulo C. M..
Matrícula nº 433 – Fazenda Porteira I / Proprietário: Paulo C. M.