Para preservar o princípio da razoabilidade, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues apresentou representação, com pedido de medida cautelar inominada, ao pregão presencial nº 01/2017, da Prefeitura de Pugmil, com vistas à locação de infraestrutura para eventos, no valor de R$ 887.483,00. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 4800, de 03/02/2017.
Segundo o procurador-geral, a prefeitura não cumpriu a recomendação publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins nº 1775, que orienta prefeitos a não realizar despesas relativas a festividades, em especial o carnaval, por comprometer o orçamento, prejudicar o atendimento das políticas públicas essenciais e a prestação dos serviços públicos prioritários, como saúde e educação.
O documento ainda informa que a população de Pugmil, em 2016, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 2.621 pessoas e que somente a contratação da estrutura para eventos custaria para cada pugmilense o montante de R$ 338,60.
A recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias.
Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas.