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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça uma liminar determinando o bloqueio de bens do prefeito de Ipueiras, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, até o limite de R$ 1.740.240,06, em razão de uma série de irregularidades praticadas em sua gestão anterior, no ano de 2009, e que são objeto de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Motivaram a ação judicial e o posterior bloqueio de bens a não localização de R$ 520.830,02 que deveriam estar no caixa da Prefeitura, contratação de serviços de engenharia civil sem licitação, fracionamento de despesas para uso de modalidade de licitação com menor publicidade, locação de veículos a valores superiores ao praticado no mercado e admissão de 51 servidores sem concurso público.

O pedido do bloqueio preventivo de bens foi proposto pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação Civil Pública, com vistas a assegurar o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e o pagamento de multa civil, em caso de futura condenação judicial.

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, que considerou serem fortes os indícios de responsabilidade do gestor nos atos de improbidade administrativa, com o intuito de beneficiar particulares e a si próprio. A liminar foi concedida no último dia 8 de fevereiro.

A Ação Civil Pública do MPE é fundamentada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no município de Ipueiras, referente ao exercício de 2009, que apontou as várias ilegalidades e fixou multa ao gestor.