O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal Central de Palmas, em decisão na sexta-feira (3/3), aplicou o perdão judicial e determinou o arquivamento de uma investigação aberta (processo 0020397-58.2016.827.2729) para apurar a conduta de uma mãe que subtraiu os filhos da Casa Abrigo Raio de Sol, em Palmas.
Conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência (nº 032/2016), H. de O. E. pulou o muro do abrigo Raio de Sol e subtraiu dois filhos - uma menina de 2 e um menino de 4 anos-, que haviam sido recolhidos, por decisão judicial, e os levou para a casa de seu pai, no bairro Aureny 4, região sul da Capital.
Segundo o processo, as crianças foram recolhidas porque a mãe se utilizava delas para mendicância, deixando-as sujas, sem vestimentas e desnutridas. Localizada pelo Guarda Metropolitana de Palmas, logo após retirar os filhos do abrigo, a mãe foi levada para a delegacia onde a Polícia Civil instaurou uma investigação para apurar a infração penal de subtração de incapazes - de menor potencialidade ofensiva-, fixada no artigo 249 do Código Penal.
Para o juiz, a autora estava acometida por “um transtorno de personalidade” e se encontrava “embalada por grande emoção e relevante sentimento de amor pelos filhos”, conjunto considerado decisivo pelo juiz para que, “movida pelo impulso de mãe”, entrasse no abrigo e retirasse as crianças.
O juiz também ponderou que o desrespeito a uma decisão judicial que impedia a mãe de ter a companhia dos filhos deve “ser coibido ao máximo”, mas ressaltou que o julgador também deve verificar as situações particulares de cada caso concreto que decide.
Na avaliação do magistrado, a mãe já foi punida pelo destino. “Uma por ser pobre, outra por ser usuária de drogas, estando, inclusive, à beira da interdição por problemas de ordem mental. Golpe maior será alijá-la totalmente dos filhos, impedi-la de lhes propiciar o mínimo de convivência e de carinho. Pactuar com tamanha perversidade não me parece ser a melhor política da Justiça. Se assim o for, restará à suposta infratora, na verdade uma vítima do sistema, apegar-se a Deus, o juiz serenamente justo e bom”.
Com base no princípio da intervenção mínima, o juiz arquivou o caso. “Por todo o exposto, acolhendo na íntegra o parecer ministerial e, em face primordialmente do princípio da intervenção mínima que deve permear o bem senso do julgador criminal, determino de imediato o arquivamento do feito, inclusive com a natureza de coisa julgada material”.