O impasse estabelecido nas esferas administrativa e judicial quanto ao Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas está tirando o sono de muitos contribuintes. De um lado, a prefeitura, que emitiu os boletos e orienta os proprietários de imóveis a efetuarem o pagamento; do outro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, agora, o Judiciário, que suspendem o aumento do imposto, efetuado pela administração.
O site Conexão Tocantins ouviu um especialista da área tributária acerca do impasse, para tentar auxiliar os contribuintes sobre como proceder diante da situação. Renato Cury é advogado tributarista e avalia que a prefeitura municipal errou ao descumprir uma determinação do TCE, emitindo boletos com reajuste de 6%. Para ele, o procedimento correto da gestão municipal seria acatar à determinação do órgão fiscalizador, emitindo os boletos sem qualquer reajuste, e acionar o Judiciário para tentar derrubar a determinação do órgão. Ao emitir boletos com reajuste, avalia, “a prefeitura está ignorando uma determinação e, portanto, não está agindo da forma correta”.
Porém, diante do imbróglio já estabelecido, afirma que o contribuinte deve ser pragmático na hora de decidir se paga o boleto emitido pela prefeitura, ou se aguarda a definição da Justiça. Isso porque para quem vai efetuar o pagamento à vista até quarta-feira, 15, a prefeitura prevê um desconto da ordem de 20%; há também um outro desconto de 10% destinado àqueles que estiverem em dia com o Município, sem nenhum tributo atrasado. Assim, os proprietários que optarem por pagar o boleto até o dia 15, podem obter um desconto de até 30%. Aguardar a decisão da Justiça pode significar perder este benefício e obter, ao final do processo, uma redução de apenas 6% (isso se a Justiça efetivamente entender que o TCE está com razão e não deve haver reajuste de qualquer ordem).
Assim, avalia o advogado, para não ser prejudicado com a perda do desconto (que é até 5 vezes maior que o valor do reajuste), o contribuinte tem duas alternativas. Uma delas é abrir um processo e depositar o valor em juízo, aproveitando o desconto e, assim, podendo aguardar o desdobramento da ação judicial. A outra alternativa é pagar aproveitando o desconto e, após a decisão judicial (se o entendimento da Justiça for de que a prefeitura errou ao reajustar em 6%), ingressar com ação pedindo o ressarcimento do valor que tiver sido pago indevidamente.
“Particularmente, eu fiz os cálculos e, para mim, é mais vantajoso efetuar o pagamento, aproveitando os descontos, do que correr o risco de perder esse benefício e, depois, ganhar somente os 6% referentes ao reajuste”, exemplificou.
Entenda
No final do ano passado o prefeito Carlos Amastha (PSB) encaminhou um Projeto de Lei para a Câmara de Palmas, para atualização da Planta de Valores que levaria automaticamente ao reajuste de 25% do IPTU dos palmenses, em votação que seria feita pelos vereadores, entretanto, por mobilização da sociedade e consenso entre os parlamentares, a Comissão de Finanças decidiu pela não votação, sendo que o PL só voltaria a ser discutido em 2017, para aplicação em 2018. Após a polêmica, a Prefeitura decidiu aplicar o reajuste da inflação de 2016 na correção do Imposto, cujo índice definido pela gestão para o reajuste foi de 6%.
O Tribunal de Contas porém, havia suspendido todos os efeitos do decreto publicado pela gestão municipal relacionados ao reajuste do imposto - atendendo a uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que viu ilegalidade da correção monetária feita pela Prefeitura com base no valor acumulado dos índices inflacionários para o exercício de 2014, 2015 e 2016.
Apensar disso, a prefeitura, manteve o reajuste de 6% e levou o caso à Justiça, ingressando com um Mandado de Segurança contra a decisão do TCE. A gestão municipal solicitou liminar, mas esta foi negada pelo desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça. Com a decisão de Moura Filho, fica mantido suspenso integralmente o aumento do imposto. Resta, portanto, aguardar o julgamento do Mandado de Segurança pelo Pleno do TJ.