O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Palmas, Adelmar Aires Pimenta da Silva, determinou nesta sexta-feira, 17, que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentem, no prazo máximo de 5 dias úteis, toda a documentação relacionada à concessão da BR-153 à concessionária de rodovias Galvão BR-153 SPE. A decisão interlocutória do magistrado se deu ao julgar uma Ação Popular interposta por Caio Rubem da Silva Patury, Fábio Aguiar Costa Martins, Faustone Bandeira Morais Bernardes, Giscard Bruno Bento de Britto, Jorgam de Oliveira Soares, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante.
Na ação, eles pedem a suspensão da eficácia do contrato de concessão celebrado entre a Galvão Engenharia e o Governo Federal, por intermédio da ANTT, que delegou à empresa a exploração da infraestrutura e a prestação de serviço público de, entre outros, recuperação, manutenção, monitoramento e conservação, referente à BR-153 no trecho de 624,8 km, entre o entroncamento da BR-060 em Anápolis, no Estado de Goiás, e o entroncamento com a TO-070 (Oeste), em Aliança do Tocantins. A empresa foi a vencedora da licitação, ficando responsável pelas obras de duplicação deste trecho da rodovia.
Além da extinção do contrato administrativo de concessão da rodovia, requerem que a Justiça determine ao DNIT e à Galvão que executem os trabalhos de manutenção e conservação do trecho, até a realização de nova licitação da concessão; e que seja imposta à União a obrigação de fazer um novo certame para concessão da obra pública.
O magistrado não julgou o mérito da ação, uma vez que, conforme justificou, para acatar o pedido dos autores, se faz necessário comprovar que houve omissão dos órgãos estatais. “Essa imputação pode ser desconstruída com a apresentação de documentos no sentido de que a ANTT tem agido para cobrar da concessionária a devida atuação. Dessa forma, é necessário conceder prazos para que os órgãos públicos se manifestem sobre o pedido inicial e juntem documentos comprobatórios de sua efetiva atuação”, ponderou o juiz federal.
Passado o prazo de 5 dias concedido para manifestação da ANTT, a Justiça decidirá se acata ou não o pedido de tutela de urgência (que compreende Antecipação de Tutela e medida cautelar) interposto pelos autores da ação.
Obras paralisadas
Já chega a dois anos a paralisação das obras de duplicação da BR 153 (ou rodovia Belém/Brasília), trecho entre Aliança do Tocantins e Anápolis (GO). Tida como a principal via de integração entre o Norte e o Centro/Sul do Brasil, a rodovia é a quarta maior País e corta os estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em maio de 2014, a empresa Galvão Engenharia venceu o leilão para concessão, por 30 anos, de 624,8 quilômetros do trecho entre Anápolis e Aliança, entretanto, as obras foram paralisadas em março de 2015, pelo fato de a concessionária não ter recebido o empréstimo de R$ 700 milhões, oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O financiamento era previsto no termo de compromisso apresentado aos interessados em participar do processo licitatório e a previsão era que fosse liberado em dezembro de 2014. Conforme veiculado na época, os recursos foram bloqueados por suspeitas de envolvimento em denúncias sob investigação na operação Lava Jato.
Em junho de 2016 a Galvão Engenharia apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um plano de retomada da concessão para assegurar a continuidade do contrato, porém, as últimas informações são de que o Ministério dos Transportes pretende declarar caducidade da concessão da obra à empresa, para que possa realizar uma nova licitação. Esta foi a informação repassada pelo diretor da ANTT, Sérgio Lobo, ao governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) e à bancada federal, durante reunião que tiveram no início desta semana com o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella.
Ao Conexão Tocantins, a ANTT informou que foi criada uma comissão pela diretoria da Agência para avaliar esta concessão e para elaboração de um relatório sobre o cumprimento das obrigações contratuais relativas à rodovia. “A equipe técnica já concluiu o relatório e o submeteu à diretoria colegiada para deliberação e posterior envio ao Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação para decidir o que será feito com relação à concessão”, informou por meio de nota.
Em nenhum dos casos, porém, foi dado um prazo para retomada dos trabalhos.