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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado federal, Carlos Henrique Gaguim, (PTN/TO), é autor de projeto de Lei n° 6953 de 2017, que assegura aos passageiros usuários do transporte aéreo brasileiro a franquia de 23 quilos além da bagagem de mão. Recente resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) definiu que o despacho e o transporte de bagagem devem ser objeto de contrato acessório, isto é, devem estar dissociados do transporte do passageiro, cabendo cobrança por sua execução. Em resumo, a Anac decretou o fim da franquia de bagagem no transporte aéreo, instituto que vigora há décadas no Brasil.

As empresas aéreas defendiam a mudança afirmando de que as tarifas diminuiriam de preço. Gaguim afirma que a política de cobrança pela bagagem despachada não estimulará a ampliação do número de usuários e, segundo ele, tampouco diminuirá as tarifas aplicadas no mercado. “Eu não entendo então essa matemática! Vamos ter que pagar mais para levar nossa bagagem? ”, indaga

O Projeto de Lei nº 6953/17 já está sendo analisado de forma conclusiva pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.

Outros projetos

O ex-governador, Gaguim é um defensor dos direitos dos consumidores do transporte aéreo brasileiro. Na Câmara dos Deputados existem alguns projetos de lei, de sua autoria, que comprovam a luta do parlamentar nesse sentido.

O Projeto de lei 6026 de 2016, por exemplo, visa permitir a transferência de bilhete aéreo, de uma pessoa a outra.

Atualmente, a legislação brasileira (Resolução ANAC nº 138, de 2010, art. 11) impede a transferência do bilhete de passagem aérea, de uma pessoa a outra. Segundo o dispositivo legal, “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível.

A medida é justificada pelas empresas aéreas e aceita pela Anac como medida de segurança foi alegada para justificar que a transferência dos bilhetes dificultaria a identificação dos passageiros. Gaguim afirma que não há problema nenhum de segurança se houver transferência com antecedência estabelecida pela legislação. “No projeto de minha autoria está previsto que o consumidor tem a obrigação de comunicar a companhia aérea da transferência realizada com antecedência mínima de cinco dias em relação à data da viagem”, explica.

Outro Projeto de Lei do deputado é o PL 2086/15, que almeja alterar o regime tarifário aplicável à prestação de serviço de transporte aéreo regular doméstico.

A “liberdade tarifária”, regime adotado por lei no transporte aéreo brasileiro (art. 49 da Lei nº 11.182, de 2005), tem, evidentemente, seus méritos. No entanto, para produzir resultado econômico benéfico para a sociedade, precisa estar associada a ambiente concorrencial forte e dar lugar a variações razoáveis de preços. Isso não acontece no Brasil.

Gaguim explica que o sistema usado hoje no Brasil incentiva que as empresas aéreas aumentem cada vez mais as suas margens de lucro. “Temos que regular esses preços abusivos que são praticados atualmente no mercado brasileiro”, afirma.

O PL 2086/15 dispõem no Art. 49, que num voo aéreo regular doméstico, o valor da maior tarifa não poderá exceder em três vezes o valor da menor tarifa oferecida ao público. Hoje em dia em um mesmo voo existem tarifas de R$ 100,00 e outras de mais de R$ 1.000,00. Depois da aprovação desta lei de autoria do deputado Carlos Gaguim, em um mesmo voo se a menor tarifa for R$ 100,00 a maior tarifa não poderá ser superior à R$ 300,00 e assim por diante.