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Polí­tica

A medida pretende manter as decisões do Poder Legislativo e resguardar as suas atribuições.

A medida pretende manter as decisões do Poder Legislativo e resguardar as suas atribuições. Foto: Isis Oliveira

Foto: Isis Oliveira A medida pretende manter as decisões do Poder Legislativo e resguardar as suas atribuições. A medida pretende manter as decisões do Poder Legislativo e resguardar as suas atribuições.

Foi aprovada a urgência na tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado José Bonifácio (PR), com proposta de suspensão de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta quarta-feira, 22.

A emenda acrescenta inciso ao artigo 19 da Constituição Estadual, adequando ao artigo 49 da Constituição Federal. A medida pretende manter as decisões do Poder Legislativo e resguardar as suas atribuições.

Em outro projeto Bonifácio propõe a modificação de inciso do artigo 5º da lei 1.758, de 2007, para adequar ao artigo 53 da Constituição Estadual, no que se refere à competência de fixar e de ajustar tarifas, prerrogativa inerente à titularidade do serviço público.

Assim fica acrescentado ao texto da Lei que os municípios poderão instituir seus conselhos municipais de regulação e controle dos serviços de saneamento, ou agencias municipais de regulação; e, na falta destes, as decisões finais, serão feitas por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

A medida pretende adequar a Lei a fim de que o Executivo Municipal também possa acompanhar e controlar as tarifas de serviços públicos, objetos de concessão, permissão e autorização para decidir sobre os pedidos de revisão, promover estudos e aprovar os ajustes tarifários dos serviços de sua competência.