A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) ingressou com Ação Civil Pública condenatória, com preceito mandamental, em face do IPA – Instituto Profissionalizante Ponte Alta de Figueirópolis, com intuito de resguardar os direitos de aproximadamente 85 alunos, na qual requer a condenação e devolução de todo o valor gasto pelos alunos, corrigido com juros e atualização monetária (danos materiais), bem como a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 por mês de estudo de cada um deles.
Os alunos, segundo a DPE, foram lesados quando ingressaram em um curso profissionalizante ofertado pelo IPA, atraídos pela oportunidade de realizar um sonho e pelas facilidades que o Instituo oferecia. O curso de Técnico em Enfermagem tinha duração de um ano e seis meses, aulas três vezes na semana no período noturno em Figueirópolis, e com preços acessíveis. Além de Figueirópolis, estudantes de Alvorada e Sucupira também se matricularam no curso de 2015 a 22 de agosto de 2016.
De acordo com a defensora pública Lara Gomides Nóbrega de Souza, os estudantes sofreram em razão da oferta de cursos profissionalizantes sem a devida autorização e a plena regularidade junto à Delegacia Regional de Ensino do Estado do Tocantins. “Isso fez com que os alunos acreditassem que estavam pagando e se dedicando a um curso regular, investiram tempo e dinheiro, e só constataram após oito meses de contrato que os vícios eram de tal monta que o aproveitamento dos créditos cursados é totalmente impossível e jamais serão aceitos pelas autoridades de ensino”, explica.
Sobre o pedido de reparação de danos morais e materiais, a Defensora Pública explicou que se deve ao fato de que existem várias turmas com datas de início diferentes. “Quem estudou mais, estudou oito meses, logo seria um pedido de R$ 16.000,00 de dano moral para esses alunos. Mas, quem se matriculou um ou cinco meses depois, em tese sofreu um dano menor. Assim, o pedido de indenização é proporcional”.
A ação civil publica foi protocolado no dia 6 de abril no Juízo da 1ª Escrivania Cível de Figueirópolis, com o número 0000180-93.2017.827.2717, e está concluso para decisão da Magistrada.
Entenda o caso
Consta da documentação juntada pela Defensoria Pública que em setembro de 2015, por meio de carro de som, foi anunciado à sociedade de Figueirópolis que seria instalado na Cidade o IPA – Instituto Profissionalizante Ponto Alta, o qual ofereceria o Curso de Técnico em Enfermagem. Anunciou-se ainda que haveria uma reunião na Câmara de Vereadores, com intuito de esclarecer aos interessados os dados do curso e tirar dúvidas.
As mensalidades foram definidas no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), sendo a inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais). O curso teria duração de um ano e seis meses. As aulas eram ministradas três vezes por semana, no período noturno das 19 às 23 horas, na Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira.
Os alunos matricularam-se, pagavam as mensalidades e frequentavam as aulas crendo na regularidade da Instituição, no entanto, foram surpreendidos quando em 16 de maio de 2016 o IPA recebeu a visita dos representantes da Diretoria Regional de Ensino de Gurupi. Na oportunidade foi esclarecido aos alunos que o curso estava funcionando de forma irregular, em razão da falta de prévio credenciamento junto às autoridades competentes, motivo pelo qual foi suspenso pela DRE naquela data.
“Até ali cada um dos alunos pagou cerca de R$ 1.640,00 (hum mil, seiscentos e quarenta reais) e efetivamente perdeu quase oito meses de estudos, além da frustração em suas expectativas e anseios pessoais, uma vez que depositaram sonhos e esperança de crescimento profissional, acreditam que estavam investindo em um curso regular, quando na verdade foram enganados e lesados material e moralmente”, ressalta Lara Gomides Nóbrega de Souza.
Depois de oficiada pela Defensoria Pública, a Diretoria Regional de Ensino posicionou-se no sentido de que “é impossível a validação desses oito meses de estudo”, face aos vícios insanáveis que encontravam-se instalados no IPA de Figueirópolis, uma vez que o credenciamento indicado na Portaria nº 2756 não tem efeitos retroativos, de forma a atingir as turmas iniciais, valendo apenas a partir de 23 de agosto de 2016.