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Estado

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, divulgou nesta última quarta-feira (26) nota pública sobre a greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28), no País. O MPT se posiciona contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores. "Que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho". 

O Ministério enfatiza a legitimidade dos interesses defendidos através da Greve Geral, como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária. 

Confira a nota na íntegra 

O Ministério Público do Trabalho, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – Destacar que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – Enfatizar a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – Reafirmar a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – Ressaltar o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

Ronaldo Curado Fleury 

Procurador-Geral do Trabalho