Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Loise Maria/ DPE

Foto: Loise Maria/ DPE

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as faculdades Anhanguera e Unopar, no município de Gurupi, no sul do Estado. O acordo foi firmado na sexta-feira, 28, e orienta às instituições a assumir o compromisso de indenizar os universitários que se matricularam na Faculdade Anhanguera ainda no mês de fevereiro. A unidade em Gurupi fechou antes do início das aulas e os alunos foram transferidos para o pólo local da Unopar, porém, ao chegarem na instituição de ensino, ninguém tinha conhecimento do caso.

A 5ª Defensoria Pública Cível de Gurupi, por meio de atendimento com a defensora pública Lara Gomides, acompanha o caso, onde mais de 300 alunos foram prejudicados. Conforme a Defensora Pública, além do atraso no início para os estudos, a transferência compulsória prejudica muito os estudantes por causa da diferença de grades curriculares, onde poucas matérias seriam aproveitadas. “Um aluno que estava no 8º período de Administração na Anhanguera, por exemplo, seria recebido na Unopar no 4º período”, explica Lara Gomides.

Acordo

Na ocasião, foi firmado que a Faculdade Anhanguera assume o compromisso de ressarcir todos os alunos vinculados ao Polo de Gurupi, que estavam matriculados na época do encerramento das suas atividades (13/02/2017), na integralidade dos valores pagos por eles durante todo o período cursado, dando ainda plena quitação em toda e qualquer dívida existente e relacionada a tais cursos e créditos cursados. Além disso, o aluno poderá ainda optar, caso não deseje o ressarcimento, pela vinculação ao polo local da Unopar, submetendo-se à grade curricular da instituição, pagando pelos estudos os valores praticados na instituição anterior (mais barato), com desconto de 20% em suas mensalidades, até a conclusão do curso.

Em quaisquer das hipóteses, os créditos estudantis cursados junto à Anhanguera têm plena validade e poderão ser utilizados perante qualquer outra instituição de ensino no sistema de aproveitamento de créditos, segundo a sua respectiva matriz curricular. O Termo de Ajuste de Conduta firma o prazo de 60 dias para que cada estudante defina a melhor opção e tome as devidas providências para o acordo.

Entenda o caso

De acordo com a Defensora Pública, as aulas do primeiro semestre teriam início em 13/02/2017, mas ao chegarem na universidade foram surpreendidos com o fechamento da unidade e que todos os alunos deveriam seguir para a Unopar para seguir o curso. “O problema é que, quando os alunos chegaram ao pólo local Unopar, ninguém tinha conhecimento do caso”, conta a Defensora.

Diante disso, a Defensoria Pública enviou ofícios às instituições solicitando informações, porém, os mesmos não foram respondidos. Assim, foi instaurado Propac – Procedimento Preparatório para Propositura de Ação Coletiva, realizadas duas audiências públicas e colhidas manifestações das instituições, o que culminou no acordo de efetivação do Termo de Ajuste de Conduta.

O objetivo do Propac foi o de averiguar as condições impostas aos alunos da Faculdade Anhanguera, quando do fechamento da unidade local, bem como a forma de aproveitamento de crédito definida unilateralmente pela instituição de ensino, as condições para o recebimento desses alunos, análise da adequação dos contratos, solicitação de informações e providências acerca de cobranças indevidas de mensalidades de ambas as instituições e negativação do CPF dos alunos.