O julgamento do réu Flávio B. M., nesta quinta-feira (25/5), em Cristalândia, marcou o término da 1ª Temporada de Júri da Comarca, que realizou sete sessões do Conselho de Sentença nos dias 2, 4, 9,11, 16, 23 e 25 de maio, sob a presidência do juiz Wellington Magalhães. A temporada resultou na condenação de nove réus, três dos quais tiveram a prescrição dos crimes reconhecida.
A maior pena foi aplicada ao acusado Dalmo B. L., 64 anos, julgado no dia 9 de maio, e condenado pelo homicídio de Edna Rodrigues de Araújo Campos, com quem se relacionava. Os jurados reconheceram que ele a matou por motivo fútil, com meio cruel e agravado por ser violência contra a mulher. Além disso, ocultou o cadáver da vítima. O juiz fixou a pena em 17 anos de prisão e 10 dias multa, além de indenização de R$ 50 mil para os filhos de Edna. O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Também receberam penas superiores a dez anos os réus Jurandir G. F. (13 anos de reclusão), Edmilson G. F. (13 anos de reclusão), André L. da S. (15 anos de reclusão) e Iratan H. Q. F. (14 anos de reclusão). Outro réu, Cícero D. da C., foi condenado a sete anos de prisão.
Conforme os processos, os acusados Jurandir G. F., 40 anos, e Edmilson G. F., 39 anos, julgados na sessão do Júri do dia 11 de maio, foram considerados culpados pelo homicídio de Raimundo Ribeiro de Sousa, a golpe de facas, em abril de 2012. Além dos 13 anos de prisão para cada um dos réus, o juiz fixou indenização à família da vítima no valor de R$ 30 mil. Também concedeu aos dois o direito de recorrer em liberdade.
Na sessão do dia 16 de maio os jurados condenaram André L. F. da S., 25 anos, e Iratan H. Q. F., 24 anos, por terem matado a tiros, agindo por motivo fútil, a vítima Carlos Roberto Pereira da Silva, em setembro de 2011 na orla do lago em Lagoa da Confusão. Além das penas de 15 e 14 anos de reclusão, respectivamente, o juiz os condenou a pagar indenização aos familiares da vítima no valor de R$ 50 mil. O juiz também expediu mandado de prisão para os dois, que se encontram foragidos, para que cumpram a pena em regime fechado.
No penúltimo julgamento da temporada, no dia 23 de maio, os jurados analisaram a denúncia contra Cícero Donizete da Conceição, 20 anos. Os jurados o consideram culpado pela morte de Dazi da Silva Ferreira, em novembro de 2014, em Lagoa da Confusão. Conforme o processo, o réu, que é tratorista, teria oferecido trabalho à vítima, que recusou a oferta e, por essa razão, recebeu um tiro de revólver. Com a decisão dos jurados, o juiz fixou a pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto e concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A indenização à mãe da vítima será de R$ 30 mil.
Prescrição
Em três dos nove condenados, porém, houve o reconhecimento da prescrição dos
crimes, caso do julgamento que encerrou a temporada.
Acusado de tentar matar a tiros Cleiton Santana Soares, em outubro de 2004, em
Cristalândia, Flávio B. M., 35 anos, foi julgado pelos crimes de
homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Ele chegou a receber a
pena de seis anos de reclusão pelo crime de homicídio e mais dois anos pelo
crime de porte de arma, mas teve reconhecida a prescrição dos crimes. O magistrado,
porém, fixou indenização mínima à família da vítima em R$ 10 mil.
Na primeira sessão da temporada de júri, no dia 2 de maio, o acusado Aureliano F. C., 45 anos, foi julgado e absolvido, pelos jurados, da acusação de ter tentado matar Manoel Castro Gomes, com um tiro de espingarda que chegou a acertar o rosto da vítima, em abril de 2005. Recebeu como pena por porte ilegal de arma - crime pelo qual foi condenado pelo Conselho de Sentença -, um ano de detenção e 20 dias multa, mas teve prescrição do crime reconhecida no plenário.
Já o acusado Ricardo S., 30 anos, julgado na sessão do dia 4 de maio, era acusado pelo homicídio, em março de 2006, de Renan Araújo Silva, então adolescente de 15 anos, atingido pela camionete conduzida pelo réu que capotara após a perda do controle da direção em Cristalândia. Também era acusado de, no mesmo acidente, ter causado lesões corporais de natureza grave em Natávio Gomes C. Neto (então com 18 anos), Dimas Olímpio Barbosa (com 17 anos) e Helmut Perlemberg Neto (com 16 anos).
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade dos fatos e a autoria do acusado, mas decidiu que o acusado não quis nem assumiu o risco de produzir a morte da vítima. Assim, o réu foi condenado por homicídio culposo e lesões corporais culposas, conforme o Código de Transito Brasileiro, e recebeu a pena de três anos de detenção. Porém, a prescrição dos crimes foi reconhecida de imediato. Por fim, considerando a defesa do réu, o número de vítimas e a complexidade da causa, o juiz presidente arbitrou honorários advocatícios para a Defensoria Pública no valor de R$ 20 mil.