Através da Medida Provisória nº 14, de quinta-feira, 25, a Prefeitura de Palmas pôs fim à restrição a enterros em Taquaruçu, cujas famílias não podiam sepultar seus entes queridos nos cemitérios do distrito caso tivessem renda acima de dois salários mínimos.
Com a edição da MP, as famílias poderão sepultá-los, mediante o pagamento de uma taxa de 400 UFIP s (Unidades Fiscais de Palmas) que pode ser parcelada em até doze vezes, mediante a apresentação do documento de arrecadação municipal (DAM).
Mas a MP também protege as famílias de menor poder aquisitivo ao estabelecer a isenção da taxa para as famílias de falecidos com renda familiar de até dois salários mínimos ou renda per capta da família de até 60% do salário mínimo, que comprove parentesco com o falecido.
Documentos
Além do pagamento da taxa, os familiares precisam comprovar que o falecido residia ininterruptamente no Distrito de Taquaruçu nos 10 anos anteriores a morte, (através de fatura de energia, conta de água, internet, telefone e outro documento idôneo), poderão ser sepultados nos cemitérios públicos municipais do Distrito.
Para o secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social, (Sedes), Edson Fernandes, com a correção na legislação, houve um avanço social sem precedentes. “Antes não era previsto pagamento pelo sepultamento, mas também não era autorizado o sepultamento no distrito de moradores da própria localidade. Agora estamos corrigindo essa distorção social”, ressaltou.
Polêmica
No mês de março deste ano a Prefeitura de Palmas negou-se a sepultar o corpo do jornalista Iberê Barroso em cemitério do Distrito com base em restrições e o constrangimento no enterro foi alvo de críticas por políticos do Estado.