O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 2, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, Antônio Jair Abreu Farias, em razão da contratação de servidores sem concurso público para o Quadro Geral do município.
Proposta pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, a ACP explica que a contratação de servidores temporários para atender às necessidades permanentes do serviço público contraria o artigo 137 da Constituição Federal e fere diversos princípios legais da administração pública.
Ele acrescenta que a prática irregular em Sítio Novo continuou, apesar de o prefeito ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual comprometeu-se a realizar concurso público, rescindir os contratos de trabalho temporários até dezembro de 2011 e dar posse aos candidatos aprovados até dezembro de 2012.
Mesmo tendo realizado concurso público em novembro de 2011, o município manteve parte dos contratos temporários e ainda realizou novas admissões irregulares nos anos de 2012 e 2013, quando o certame ainda continuava em vigência.
A situação de irregularidade em Sítio Novo do Tocantins foi apontada ao MPE pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depois confirmada por meio de documentação requerida pelo Ministério Público Estadual.
Pela prática irregular, o ex-prefeito pode ser condenado à perda de eventual função pública que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.