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Saúde

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUSA) e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, manifestou-se nessa quinta-feira, 22, na Ação Civil Pública (Autos nº 0000688-12.2016.827.2705), requerendo que o Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Araguaçu, adote medidas no sentido de compelir o Estado a cumprir decisão judicial, que vem descumprindo desde outubro de 2016, e sanar os problemas no Hospital de Referência do município, como falta de médicos e equipamentos. A DPE-TO aguarda há sete meses a apreciação do Poder Judiciário.

De acordo com os defensores públicos que assinam o pedido, Arthur Luiz de Pádua Marques e Felipe Lopes Barboza Cury, em setembro de 2016, após diversas tentativas administrativas para resolver a situação, a DPE-TO ingressou com a Ação Civil Pública para obrigar o Estado a solucionar o caos estabelecido na unidade, como o envio de um novo desfibrilador e Raio-X, a regularização da escala de plantão de médicos e a criação de espaço para a classificação de risco, dentre outros pedidos.

No dia 26 de outubro de 2016, o Juízo deferiu os efeitos da tutela de urgência e determinou que o Estado do Tocantins, no prazo de cinco dias, contados da intimação, disponibilizasse ao Hospital de Araguaçu, um aparelho de raios-x e um desfibrilador; regularizasse a escala de serviços dos profissionais da área de saúde e instalasse um espaço físico para classificação de risco dos pacientes, assim como disponibilizasse profissionais para efetivação da providência. Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o caso de descumprimento.

No entanto, o Estado não cumpriu e a DPE-TO manifestou-se nos autos do processo (evento 22) no dia 18 de novembro de 2016, informando o descumprimento e requerendo ao Juízo que adotasse medidas no sentido de compelir o ente Estatal a cumprir o mandamento jurisdicional. “Ocorre que mesmo após sete meses da manifestação realizada nos autos, informando o descumprimento da tutela de urgência, o pedido não fora apreciado por este juízo, causando prejuízo imenso a população local, tendo em vista que na sua grande maioria utilizam o hospital, e inclusive estão sujeitos a óbito pela falta de aparelhos, ambulâncias, escala incompleta de profissionais, entre outros itens já expostos nos autos”, relatam os defensores públicos.

Os defensores públicos solicitaram um prazo de dez dias para a apreciação e destacaram que a demora compromete a situação dos pacientes que são atendidos pela unidade hospitalar.

“Insta pontuar que não estamos lidando com uma demanda que pode aguardar meses ou até anos, pelo caráter urgente da demanda, que inclusive em menos de 3 meses completa aniversário, sem produzir qualquer efeito prático fora dos autos, ou seja, sem concretização alguma”, pontuaram.