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Estado

Foto: Divulgação Acidentes são constantes na rodovia Acidentes são constantes na rodovia

Após decisão do juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta, em que determinou providências imediatas sobre a retomada das obras de duplicação e conservação do trecho da rodovia BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins, e ainda, acerca da caducidade da concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propôs à União a decretação de caducidade do contrato de concessão da rodovia, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S/A.

A caducidade é a perda do direto de concessão em caso de inexecução total ou parcial do contrato. 

De acordo com publicação nesta segunda-feira, 26 de junho, no Diário Oficial da União, deliberação 138 de 23 de junho de 2017, proferida pelo diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, a Agência Nacional dos Transportes, acolhendo as recomendações constates em relatório final apresentado por comissão processante e as manifestações de caducidade da área técnica e jurídica procedidas nos autos do processo, propôs à União a decretação da caducidade. 

Josi Nunes 

A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) cobrou no mês de fevereiro, solução para a recuperação e manutenção da BR 153, no trecho que vai de Anápolis (GO) à Aliança no Tocantins.

Na oportunidade, a peemedebista comentou a possibilidade de venda da Concessão.

Saiba mais 

Cidadãos tocantinenses protocolaram em março, ação popular na 2ª Vara da Justiça Federal, em Palmas/TO, pedindo a suspensão da eficácia do contrato de concessão - 01/2014 - celebrado entre o Governo Federal, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovias Galvão, que delegou à Galvão BR-153 SPE S.A, a exploração da infraestrutura e a prestação de serviço público de, entre outros, recuperação, manutenção, monitoramento e conservação, referente à BR 153 no trecho de 624,8 km, entre o entroncamento da BR-060 em Anápolis, no Estado de Goiás, e o entroncamento com a TO-070 (Oeste), em Aliança do Tocantins. 

O pedido foi em decorrência, segundo consta em ação, do inadimplemento contratual oriundo da prestação inadequada e deficiente dos serviços. "Violando, em tese, o art. 175, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do art. 6o, § 1o, cc art. 38 e seus dispositivos seguintes da Lei Federal no 898795, cognominada de Lei das Concessões". 

Em ação foi informado que o contrato reza que a concessão se extinguirá com a concretização da caducidade. É alegada omissão por parte da União. "Mostra-se insofismável o descumprimento, por parte da ANTT, de deveres que lhe são inerentes, mormente os de fiscalização e aplicação efetiva de penalidades a Galvão BR-153 SPE S.A, dentre elas a decretação de caducidade, diante da sua inércia em promover a adequada e satisfatória resolutividade do problema noticiado, eis que é detentora da prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão no 01/2014, parte VII - Edital ANTT no 001/2014". 

Também motivou a ação o fato da Galvão ser alvo da Operação Lava Jato.