Após decisão do juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta, em que determinou providências imediatas sobre a retomada das obras de duplicação e conservação do trecho da rodovia BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins, e ainda, acerca da caducidade da concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propôs à União a decretação de caducidade do contrato de concessão da rodovia, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S/A.
A caducidade é a perda do direto de concessão em caso de inexecução total ou parcial do contrato.
De acordo com publicação nesta segunda-feira, 26 de junho, no Diário Oficial da União, deliberação 138 de 23 de junho de 2017, proferida pelo diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, a Agência Nacional dos Transportes, acolhendo as recomendações constates em relatório final apresentado por comissão processante e as manifestações de caducidade da área técnica e jurídica procedidas nos autos do processo, propôs à União a decretação da caducidade.
Josi Nunes
A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) cobrou no mês de fevereiro, solução para a recuperação e manutenção da BR 153, no trecho que vai de Anápolis (GO) à Aliança no Tocantins.
Na oportunidade, a peemedebista comentou a possibilidade de venda da Concessão.
Saiba mais
Cidadãos tocantinenses protocolaram em março, ação popular na 2ª Vara da Justiça Federal, em Palmas/TO, pedindo a suspensão da eficácia do contrato de concessão - 01/2014 - celebrado entre o Governo Federal, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovias Galvão, que delegou à Galvão BR-153 SPE S.A, a exploração da infraestrutura e a prestação de serviço público de, entre outros, recuperação, manutenção, monitoramento e conservação, referente à BR 153 no trecho de 624,8 km, entre o entroncamento da BR-060 em Anápolis, no Estado de Goiás, e o entroncamento com a TO-070 (Oeste), em Aliança do Tocantins.
O pedido foi em decorrência, segundo consta em ação, do inadimplemento contratual oriundo da prestação inadequada e deficiente dos serviços. "Violando, em tese, o art. 175, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do art. 6o, § 1o, cc art. 38 e seus dispositivos seguintes da Lei Federal no 898795, cognominada de Lei das Concessões".
Em ação foi informado que o contrato reza que a concessão se extinguirá com a concretização da caducidade. É alegada omissão por parte da União. "Mostra-se insofismável o descumprimento, por parte da ANTT, de deveres que lhe são inerentes, mormente os de fiscalização e aplicação efetiva de penalidades a Galvão BR-153 SPE S.A, dentre elas a decretação de caducidade, diante da sua inércia em promover a adequada e satisfatória resolutividade do problema noticiado, eis que é detentora da prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão no 01/2014, parte VII - Edital ANTT no 001/2014".
Também motivou a ação o fato da Galvão ser alvo da Operação Lava Jato.