A Justiça Eleitoral publicou nessa quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça Eleitoral do Tocantins (TJE-TO), manifestação contrária a sentença que solicitava cassação do diploma de vereador de Colinas -TO, Leandro Coutinho Noleto (PT). A decisão pronunciada pelo Juiz Eleitoral, Marcelo Laurito Paro, absolveu o vereador.
Segundo a decisão, “as provas produzidas nos autos servem para formar um juízo sobre o que se atribui aos requeridos na petição inicial. Não havendo prova contra a principal, não há que se falar na conduta acessória, sobretudo porque as provas são as mesmas [...]. Assim, a sentença é contraditória, e dessa forma, deve ser corrigida, afastando o documento de fls. 167, como prova com força condenatória, e por consequência, aplicar os efeitos modificativos para julgar totalmente improcedente os pedidos formulados na inicial da presente lide quanto ao Embargante, absolvendo-o”.
“Superamos essa fase, agora vamos seguir trabalhando em defesa do povo colinense. Não tenho palavras para expressar minha felicidade, pois sempre tive minha consciência limpa, agradeço demais trabalhos dos meus advogados, que desempenharam um excelente trabalho, Jean, Flaviana, Valeria e Wilkson. Nesses 6 meses sempre tive a convicção que seria feito a vontade de Deus e a vontade do povo, pois disputa eleitoral é muito difícil, tive uma grande expressão de votos, com apoio da população, pois sempre acreditaram no meu trabalho. Muito obrigado a todos, só tenho a agradecer a confiança de vocês e continuarei firme e forte”, pronunciou o vereador Coutinho.