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Estado

Uma decisão judicial atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu cautelarmente o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de finanças do município de Nova Olinda, Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, foi determinado ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica.

Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação.

Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, conta que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena.

O Ministério Público Estadual ponderou, em seu pedido, que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”.

Pedro Jainer ainda comentou sobre possíveis interferências no caso. “Foi levantado que a presidente da Apae disse que não seria bom que as pessoas de Nova Olinda o vissem prestando serviço como forma de cumprimento de pena porque ele era pessoa 'influente e visível'. Diante da situação, o MPE pediu a regressão cautelar de regime para garantir que a decisão fosse cumprida”, esclarece o Promotor de Justiça.

O Juiz de Direito Antônio Dantas negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, mas, ponderando os argumentos do Ministério Público, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influencias políticas prejudicassem novamente a fiscalização. (Ascom MPE/TO)

Posicionamento da Apae

A Apae de Nova Olinda encaminhou nota à imprensa, através da presidente Eliane Sousa Silva Luz, informando que em relação ao descumprimento de pena, na data de 13 de julho de 2017 a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, encaminhou ofício de Nº 026 ao juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais – CEPEMA – Dr. Antônio Dantas de Oliveira Júnior, afirmando o cumprimento de pena do reeducando Pedro Pitombeira, bem como as frequências devidamente assinadas que são encaminhadas mensalmente ao órgão competente. 

Em relação ao horário de cumprimento do reeducando, a Apae esclareceu que o Termo de Audiência Admonitória que encaminha o reeducando para a prestação de serviços na instituição, diz sobre sete horas semanais a serem cumpridas não estabelecendo horário e tipo de atividade desenvolvida, deixando a critério da necessidade da instituição essa decisão.

Em relação a acusação de possível “acordo” da instituição para que o reeducando tenha favorecimentos com horário e benefícios indevidos, foi esclarecido pela Associação que a gestão da Apae é comprovadamente pautada nos princípios da honestidade e transparência, que podem ser comprovadas através de todos os documentos antes encaminhados à Justiça respondendo e esclarecendo sempre com respeito e atenção sobre os reeducandos que já prestaram serviço na instituição. (Matéria atualizada às 15h02horas de 28/07/2017)