Sentença de mérito do juiz titular da Comarca de Filadélfia, Fabiano Ribeiro, determina que o município de Filadélfia promova em 90 dias a homologação do concurso público regulado pelo Edital n.º 001/2016 e a publique sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil.
Prolatada na Ação de Obrigação de Fazer (n° 0000012-88.2017.827.2718), movida pelo Ministério Público Estadual, a sentença concede a tutela antecipada, ou seja, determina que o Município homologue imediatamente o certame até o julgamento de eventual recurso do Município.
O concurso, realizado no último ano da gestão 2013/2016, não chegou a ser homologado naquela gestão e nem pela gestão sucessora (2017/2020). “Mostra-se desprovida de razoabilidade a postura dos gestores municipais quanto à recusa de homologação do certame e convocação dos candidatos aprovados”, afirma o juiz, na sentença.
O juiz destaca que o certame tem validação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não possui “indícios de erro, fraude ou dolo que possam comprometer a integridade” do edital. Também ressalta que a demora na homologação do concurso revela “ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, uma afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal”.
“Traz imenso prejuízo ao respectivo órgão público por deixar de ter seu quadro de servidores formado pelo conhecimento técnico de seus componentes comprovado por meio do concurso público e, por consequência, prejuízo à própria comunidade, destinatária de todo e qualquer serviço público”, completa o magistrado.
Confira a sentença.