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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) é contra a contratação temporária de servidores que atuam em cargos a serem preenchidos pelos aprovados no concurso público do quadro da Defesa Social. Além das ações individualizadas, uma decisão judicial, ainda do mês de julho deste ano, determinou que o Estado se abstivesse de renovar ou admitir novos contratos temporários. Porém, a Decisão não foi cumprida e novos contratos temporários estão sendo firmados/renovados.

Diante disso, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Palmas (NUAMAC), manifestou-se nos autos da Ação Civil Pública informando que o Estado não vem cumprindo com a determinação judicial,  apresentando ainda lista de renovação dos contratos temporários, todos publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.938, de 23 de agosto de 2017, Diante de tal fato, foi requerido cumprimento da decisão judicial e a exoneração dos contratos temporários. Conforme a lista foi renovada 14 contratos temporários para exercício na Secretaria de Cidadania e Justiça, pasta que substituiu a extinta Secretaria da Defesa Social.

A manifestação da Defensoria Pública do Tocantins pede o desligamento imediato dos 14 servidores contratados temporariamente e que seja advertido pessoalmente o secretário de Administração do Estado do Tocantins e o governador do Tocantins para que não realizem a renovação dos demais contratos do concurso da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, atualmente vinculado à Secretaria da Cidadania e Justiça, sob pena responder por crime de desobediência. No despacho de terça-feira, 12, a juíza Silva Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, deferiu a Manifestação da Defensoria Pública e solicitou que o Estado se manifeste acerca da notícia do descumprimento, no prazo de 15 dias.

Irregular

Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do Nuamac Palmas, há irregularidade nas contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e segurança penitenciária, uma vez que existe concurso público em andamento com candidatos aprovados para diversos cargos. “Em pesquisa feita junto ao portal da transparência, é possível concluir que os servidores contratados estão ocupando função exclusiva de servidores efetivos, portanto, há clara afronta a sentença exarada por esse juízo”, conclui a defensora.

Lei nº 1.978, de 18 de novembro de 2008, (Lei de contratação precária de servidores temporários) aduz que não pode ser admitida tal contratação em área exclusiva de servidores efetivos, em obediência à Lei nº 1.978, de 18 de novembro de 2008. Além disso, o Supremo Tribunal Federal apresenta orientação de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.

Decisão

A Decisão determinou ao Estado o desligamento/demissão, de forma gradual, de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social; declarar que os aprovados na primeira etapa do certame em referência sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como obrigar que o requerido os convoque para a aludida fase; impedir que o Estado do Tocantins contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os ajustes em vigor, até a solução definitiva desta lide.

A Sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado do Tocantins conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

Histórico

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através de Nuamac  Palmas, vem prestando atendimento aos aprovados no respectivo concurso desde 2015, sendo instaurado Procedimento Preparatório para Propositura de Ações Coletivas nº 02/2015, objetivando apurar e acompanhar a realização do concurso público para provimento de cargos do Quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social e Segurança Penitenciária.

Após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial, a DPE-TO manifestou interesse em ingressar no feito para figurar como assistente litisconsorcial na Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, a fim de tutelar os direitos dos candidatos do concurso.

A Defensoria Pública continua acompanhando o caso em outra Ação Civil Pública, em que requer que seja convocado os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso (dentro de 2 vezes o número de vagas) para realizarem a segunda etapa do concurso, com o Curso de Formação Profissional, conforme previsto no edital.