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Estado

Foto: Divulgação

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Para que os municípios possam cobrar a partir de 2018 o Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de cartões de crédito, planos de saúde e leasing, autorizado recentemente por meio da Lei Complementar 157/2016, as gestões municipais devem encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores para alterações dos códigos tributários municipais. A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta que o prazo para a aprovação das leis municipais encerra dia 2 de outubro.

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Jairo Mariano, explica que as modificações da legislação de cobrança do ISS propiciam aumento da arrecadação municipal e fim de eventuais guerras tributárias. “Foram anos de luta do movimento municipalista para conseguir que a arrecadação dessas operações fosse recolhida no local de origem das transações. Prefeitos e prefeitas devem garantir a modificação dos códigos tributários para que possam efetivar a cobrança e ampliar a arrecadação municipal” disse.

Alterações

Entre as principais mudanças ocorridas com a publicação da Lei Complementar 157 na regulamentação da cobrança do ISS está a fixação da alíquota mínima em 2%. A medida evita eventuais guerras fiscais entre Municípios, interessados em novos investimentos em seus territórios. Com a nova lei, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo de 2% por parte do gestor responsável passa a ser considerada improbidade administrativa.

A ATM pede para que os governos municipais encaminhem projeto de lei às câmaras legislativas a fim de alterar os códigos tributários e, consequentemente, passarem a ter direito de receber o ISS dessas operações antes tributadas a poucos municípios do Brasil, como Barueri e Osasco, que sediavam as empresas prestadoras desses serviços. Segundo a associação, quanto mais demora na aprovação das leis, mais tardio será o recebimento dos recursos.