A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4524/16, do deputado César Halum (PRB-TO), que garante a restituição imediata ao consumidor da quantia paga por serviços cancelados em locais com epidemias de dengue, zika e chikungunya. O consumidor poderá também optar pela remarcação do serviço sem custos.
A medida abrange os serviços ofertados por empresas de transporte aéreo, terrestre e marítimo; agências de turismo; hotéis e pousadas; e programas de milhagem.
O relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), recomendou a aprovação da matéria. Ele defendeu que o consumidor não deve arcar com os custos de um cancelamento em razão de força maior.
Ainda segundo Carvalho, o projeto preservará o relacionamento entre prestadores e consumidores de serviços turísticos. “A proposição fornece um respaldo legal para que prestadores bem-intencionados devolvam os gastos aos clientes, evitando a intervenção judicial”, explicou.
Milhas
Pelo texto, os programas de milhagem deverão restituir os créditos transferidos no caso de cancelamento do serviço de forma imediata, sem qualquer ônus aos clientes.
Para solicitar a restituição sobre serviços cancelados no País, o consumidor deverá comprovar que o Ministério da Saúde avalia a área como em situação de alerta ou risco.
No exterior, segundo o texto, serão consideradas epidêmicas regiões com, no mínimo, 300 casos por cem mil habitantes, conforme critério da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Gestantes e pessoas com mais de 60 anos poderão justificar o cancelamento utilizando atestados ou laudos médicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.