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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

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O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas condenou, nessa quarta-feira (27/9) os réus Juscelito V. do P., 56 anos, e Francisco J. S. N. M., 31 anos, por receptação de veículos. Na mesma sentença, o juiz absolve Weslane M. da S., acusada do mesmo crime, condena o réu Francisco M. por falsificação de CNHs e absolve os três da acusação de associação criminosa.

Os três réus foram denunciados por receptação de dois veículos Nissan Kicks e um Renault Fluence, falsificação de documentos relativos a automóveis e associação criminosa. Além dessas, o réu Francisco J. respondeu ao processo por falsificação de documentos pessoais e uso de documento falso. Eles foram presos em Palmas em fevereiro deste ano.

Conforme a ação penal, os veículos pertenciam a locadoras de veículos de São Paulo, mas foram furtados durante a locação regular e levados para Goiânia. Na capital goiana, ocorreu a transferência para particulares com uso de documento falso. Com os novos documentos, os acusados vieram ao Tocantins para vendê-los antes que fossem descobertas as fraudes.

Na sentença, o juiz ressalta que a forma de agir de Juscelito e Franciscodemonstra que agiram em conjunto e unidade de desígnios, ao viajarem combinados para Palmas com os carros e se hospedado num mesmo hotel. Quanto à origem dos carros, o juiz pontua que os dois não apontaram qualquer elemento concreto sobre a pessoa que lhes vendeu os veículos, demonstrando que “tinham conhecimento de que os carros não tinham procedência honesta”.

Penas

Na fixação da pena para o réu Juscelito P., de 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa, o juiz a substituiu por prestação de serviços à comunidade, ainda a ser definida, e ao pagamento de R$ 5 mil.

Para o réu Francisco J., o juiz fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão mais 40 dias-multa pelo crime de receptação e mais 1 ano e 2 meses de reclusão mais 11 dias-multa por falsificação de documentos, totalizando 3 anos e 8 meses de prisão mais 51 dias-multa. Também nesse caso, houve a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7,5 mil em conta administrada pelo Judiciário.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os réus irão recorrer em liberdade, direito concedido pelo juiz, na sentença condenatória, por não haver fundamentos para prisão preventiva.