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Educação

Plano Nacional de Educação estabeleceu diversas metas a serem alcançadas ao longo de dez anos

Plano Nacional de Educação estabeleceu diversas metas a serem alcançadas ao longo de dez anos Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Plano Nacional de Educação estabeleceu diversas metas a serem alcançadas ao longo de dez anos Plano Nacional de Educação estabeleceu diversas metas a serem alcançadas ao longo de dez anos

O Ministério Público Estadual (MPE/TO), instaurou inquéritos para acompanhar as providências adotadas pelo Governo do Estado do Tocantins, comandado por Marcelo Miranda, e pela gestão de Palmas, por Carlos Amastha, quanto ao cumprimento da gestão democrática da educação pública em seus sistemas de ensino, seguindo diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). 

Entre as considerações, relacionados ao Estado, estão: que o segundo Plano Nacional de Educação, aprovado em 25 de junho de 2014, através da Lei 13.005/2014, estabeleceu diversas metas a serem alcançadas ao longo dos dez anos de sua vigência; que o art. 9.º da Lei Nº 13.005/2014 estabeleceu que os entes federativos deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de dois anos contados da publicação da mencionada Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade e ainda, que a efetivação do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público não se restringe à forma de escolha dos diretores das escolas pela comunidade escolar, embora este também seja fator importante. 

Entre as considerações relacionadas a Palmas, incluindo tópicos direcionados ao Estado, estão: a necessidade de acompanhamento da execução das medidas adotadas pelo município no sentido de implementar a gestão democrática do ensino e que a alternância dos representantes no órgão, bem como dos segmentos no exercício da presidência ou direção do colegiado, também são fatores que contribuem para a consolidação desse espaço como de verdadeira gestão democrática, além de propiciar a difusão de seus trabalhos de maneira equânime e contínua entre os segmentos.

O Estado teria violado metas e estratégias traçadas sobre o tema nos Planos Nacional e Estadual de Educação. "Considerando que, em data de 25 de agosto de 2017, o Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria da Educação Juventude e Esportes, mediante a publicação do Edital Nº 001/2017 - Seduc, deflagrou o Processo Seletivo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino do Tocantins, violando as metas e estratégias traçadas sobre o tema nos Planos Nacional e Estadual de Educação", segundo consideração do MPE. 

Determinações 

Os inquéritos foram instaurados em 27 de setembro e publicados no Diário Oficial do MPE/TO de ontem, 2 de outubro, Edição. 376. Entre as providências a serem adotadas, estão: expedição de ofício ao chefe do Poder Executivo Estadual e à Secretaria de Estado da Educação, bem como ao Conselho Estadual de Educação e à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para prestar informações com cópias no prazo de 10 dias úteis - cópias das leis e atos normativos atualmente vigentes no âmbito da educação pública do Tocantins acerca da gestão democrática do ensino público - e informação acerca das medidas que vêm sendo adotadas para cumprir o art. 9.º do Plano Nacional de Educação, considerando que o prazo para sua aprovação se expirou em junho de 2016, entre outros. 

A Palmas, foi determinado: expedição de ofício ao chefe do Poder Executivo e à Secretaria Municipal da Educação, bem como ao Conselho Municipal de Educação e ao presidente da Câmara Municipal de Palmas, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviem os seguintes documentos: cópias das leis e atos normativos atualmente vigentes no âmbito da educação pública no Município de Palmas acerca da gestão democrática do ensino público;informação quanto à existência de projeto de lei quanto ao tema acima em tramitação;o cronograma dos debates com a sociedade para elaboração e efetiva aprovação da referida lei.