A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a apreensão de sete armas de fogo e 160 munições de diversos calibres. Foram duas ocorrências criminais registradas nas últimas 24 horas, a primeira em Palmeiras do Tocantins e a segunda no município de Peixe.
Na quarta-feira, 11, por volta das 20h40, no km 7.0 da BR 226, no município de Palmeiras do Tocantins/TO, a equipe da PRF abordou um veículo GM/D20, o qual estava carregado com vários móveis e itens domésticos. O condutor e a passageira informaram que haviam buscado mudança na cidade de São Domingos do Maranhão. Durante a fiscalização a equipe encontrou cinco armas de fogo artesanais (bate bucha) enroladas em um saco de nylon, escondidas no meio da mudança.
A passageira então informou que recebeu R$ 140,00 (cento e quarenta reais) de dois filhos, do genro, do sobrinho e do marido para comprar referidas armas na cidade de São Domingos do Maranhão, de um conhecido fabricante. Alegou que as armas seriam utilizadas para caçar passarinho. Afiançou, por fim, que o seu irmão, condutor do veículo, não sabia da existência das armas.
Diante do flagrante, condutor e passageira foram conduzidos, juntamente com as armas de fogo, para a Delegacia de Palmeiras do Tocantins/TO.
A segunda ocorrência foi registrada na madrugada de quinta-feira, 12, por volta das 00h01, no KM 295.0 da BR 242, no município de Peixe/TO. Na ocasião o Grupo de Patrulhamento Tático da PRF abordou o veículo Vw/Polo Sedan 1.6, conduzido por um homem de 38 anos.
Ao realizar fiscalização no veículo, foi encontrado 145 munições calibre .22 no interior do porta malas, dentro de uma bolsa. Após o flagrante o condutor do veículo informou que possuía em uma fazenda próxima daquele local duas espingardas, e que não possuía registro de referidas armas de fogo.
A equipe então se deslocou com o autor até a fazendo por ele indicada. Ao chegar em referido local a equipe da PRF foi recebida pelo genitor do autor, o qual prontamente entregou para equipe da PRF: uma carabina Rossi, calibre .22; uma 01 espingarda cartucheira, sem marca, calibre .32; e ainda 15 munições calibre .32.
Diante das informações obtidas foi constatado, a princípio, o crime de posse ilegal de arma de fogo. A ocorrência foi então encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil de Peixe/TO, para continuidade dos procedimentos legais.