A Assembleia Legislativa do Tocantins vai debater um projeto para isentar a cobrança
de taxa judiciária e custas para cobrança, cumprimento de sentença e execução
de verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. O projeto
será apresentado pelo deputado Alan Barbiero, atendendo pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO).
Nesta última terça-feira, 17 de outubro, uma comitiva da OAB liderada pelo
secretário-geral da instituição, Célio Henrique Magalhães Rocha, visitou o
gabinete do deputado para debater como será apresentação dessa proposta de lei.
A OAB ainda esteve representada pelo conselheiro federal Solano Donato e pelo
presidente da Comissão de Direito Municipalista, Roger de Mello Ottaño. Para
obter o respaldo à apresentação da proposta, a OAB contou com o auxílio do
advogado, deputado estadual licenciado e atual secretário de Urbanismo de
Palmas, Ricardo Ayres. Atualmente, Barbiero, que ficou como suplente na eleição
de 2014, é deputado por causa da licença de Ayres e os dois políticos estão
amparando a iniciativa da Ordem.
No encontro, o deputado Barbiero pediu que a OAB encaminhasse uma minuta do
projeto de lei a ser apreciado na Assembleia. “A minuta será construída e
aprovada pelo Conselho Seccional Pleno”, destacou Célio Henrique. Nesta
quarta-feira, às 10 horas, na sede da Ordem, será a realizada a primeira
reunião sobre o tema. Todo advogado interessado em participar pode comparecer.
A ideia de isentar a taxa judiciária de processos que vão discutir verba
alimentícia segue lei estadual do Rio Grande do Sul sancionada em julho deste
ano. O pedido da Ordem é fundamentado em preceitos constitucionais e no Novo
CPC (Código de Processo Civil). Conforme trecho do artigo 85 do Novo CPC,
"os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar,
com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho,
sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial".
Entretanto, não são raros os processos pelos quais os próprios advogados são
obrigados a buscar os honorários na justiça, tendo em vista inadimplência dos
clientes. Para entrar com essas ação, os profissionais acabam sendo obrigados a
arcar com a pagamento de pesadas custas processuais, acrescidas de taxa
judiciária. “É bom ressaltar que a isenção de taxa e custas não pode ser restrita a
beneficiar apenas os advogados e advogadas, mas também tem que se estender a
todas as verbas alimentares, alcançando toda a sociedade”, frisou Célio
Henrique, ao destacar que a apresentação do projeto é o primeiro passo do
processo. “Isto é uma etapa, mas nós também vamos levar a discussão ao
Judiciário, sempre na defesa do diálogo, como tem sido a postura da nossa
gestão”, salientou.
Em Minas Gerais, também há um projeto similar em tramitação na Assembleia
Legislativa.