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Polí­cia

O Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Paraíso, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que Justiça determine que preso por não pagar pensão alimentícia mantido na Casa de Prisão Provisória de Paraíso seja colocado em cela separada dos presos comuns.

Tal situação contraria o artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil, que expõe, nessa situação: “A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns”. Devido a isso, o MPE argumenta que o preso civil está sob eminente risco à sua integridade física.

O Ministério Público ressalta ainda que, por permitir a prisão do inadimplente nessas circunstâncias, a conduta do diretor da unidade prisional enseja em abuso de autoridade ou tortura, podendo este, ser responsabilizado criminalmente pelo ato ilegal praticado.

Com a concessão definitiva da liminar, a direção da Unidade deverá manter o preso em cela separada dos presos comuns, bem como todos os presos detidos em razão de pensão alimentícia, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência.