Em audiência de conciliação realizada na Justiça Federal do Estado do Tocantins, em Palmas, o Governo do Estado firmou alguns compromissos considerando as obrigações já contidas no acordo homologado por sentença, ainda no ano de 2013, no que se refere à regularização do abastecimento de medicamentos e insumos nos hospitais da rede pública estadual. A Ação Civil Pública (ACP nº 0006650-45.2013.4.01.4300) foi ajuizada na 1ª Vara da Justiça Federal em 2013, fruto da atuação conjunta entre a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).
Entre os compromissos assumidos no acordo, o Estado irá incluir no orçamento de 2018 da saúde uma rubrica específica no valor mínimo de R$ 2,5 milhões mensais, no orçamento, para execução exclusivamente em medicamentos, materiais e insumos da rede hospitalar, assistência farmacêutica, órteses e próteses, inclusive para o cumprimento de demandas judiciais de medicamentos dentro da padronização e fora da padronização, limitados estes últimos ao valor individual mensal que não ultrapasse 0,5% de R$ 2,5 milhões. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) deve fazer o repasse mensal no valor de R$ 2,5 milhões para a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).
O Estado também se comprometeu a regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Sesau, no prazo de 12 meses, sendo a análise do cumprimento realizada de acordo com o relatório trimestral, que deverá constar medicamentos adquiridos e entregues, bem como os itens em desabastecimento, esclarecendo o motivo.
A Sesau deverá promover a atualização da Portaria nº1.432, de 30 de novembro de 2015, no prazo de 60 dias, incluindo a obrigatoriedade dos médicos que atuam na rede pública de saúde de prescreverem medicamentos, materiais, insumos, órteses e próteses incorporadas no âmbito no SUS e, em caso contrário, que haja a prescrição médica acompanhada de relatório minucioso, justificando a assistência prescrita e a ineficácia da disponibilizada pelo SUS. A portaria preverá, também, que as prescrições sejam escritas em letra legível, em conformidade com o Código de Ética Médica.
Foi acordado, ainda, que no prazo de seis meses, o Estado/Sesau deverá regularizar a elaboração dos protocolos assistenciais básicos, assim entendidos protocolos que atendam todas as unidades hospitalares do Estado (médicos e da enfermagem). Já os protocolos das mais frequentes patologias de alta complexidade assistidas no SUS, devem ser elaboradas no prazo de dois anos.
Decisão
Em sua decisão, a Juíza Federal considerou o cumprimento de alguns itens do acordo homologado e extinguiu a execução. A Magistrada também deferiu a juntada dos documentos apresentados pelo Estado em audiência e o prazo de 15 dias para que sejam juntados documentos que comprovem o cumprimento da regularização da demanda reprimida para cirurgias eletivas por especialidade médica.
A audiência de conciliação foi realizada no último dia 6 com a participação de representantes da DPE, DPU, MPF, Procuradoria Geral do Estado e Advocacia Geral da União (AGU), assim como os secretários estaduais da Saúde, da Fazenda e do Planejamento.