O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nessa quarta-feira, 15, no Tribunal de Justiça, recurso contra decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que excluiu o consórcio formado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan do polo passivo de uma Ação Civil Pública (ACP) que aponta irregularidades na construção de duas pontes sobre os rios Taboca e Mutum.
No recurso, os integrantes do MPE apontam ser inconsistente a sustentação realizada pela magistrada, segundo a qual a Ação Civil Pública não atribui nenhuma conduta de improbidade diretamente às empresas.
Os promotores de Justiça apontam que a ação judicial narra dezenas de condutas ímprobas executadas pelas integrantes do consórcio, no que se refere à execução das fraudes. “Cada cobrança a maior dos itens de planilha, a execução de pontes superdimensionadas, enfim, todo o esquema de fraudes constatado é atribuído diretamente ao consórcio de empresas”, diz o recurso apresentado ao TJ.
“O consórcio Emsa/Rivoli/Construsan, agindo em conluio com os agentes públicos, fraudou quantitativos em diversos itens da obra, fraudou planilhas de medição, superfaturou preços dos serviços, superdimensionou o tamanho das pontes, construindo-as em tamanho superior ao necessário, e praticou diversos outros atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário estadual em quantia superior a seis milhões de reais”, acrescentam os promotores de Justiça.
Os prejuízos aos cofres públicos relativos às obras das duas pontes estão estimados em R$ 6.777.213,80, decorrentes do superfaturamento de preços, alteração de quantitativos, medições e pagamentos em duplicidade e de diversas outras irregularidades.
O recurso protocolado pelo Ministério Público aponta também que a exclusão do consórcio empresarial do polo passivo da Ação Civil Pública contraria a norma expressa no artigo 3º da Lei 8.429/92, segundo a qual devem ser responsabilizados pelos atos de improbidade administrativa não apenas os agentes públicos envolvidos, mas todos aqueles que contribuíram para a prática irregular ou que dela tenham se beneficiado.
“Todo o grupo de requeridos formou uma organização criminosa marcada pela divisão de tarefas com o objetivo de desviar recursos públicos e, portanto, deve responder pelos atos de improbidade administrativa praticados”, acrescentam os promotores de Justiça. Nessa organização criminosa, as empresas seriam as maiores interessadas nas fraudes, por se beneficiarem diretamente do dano causado ao patrimônio público”, consideram os autores do recurso.
Ao excluir o consórcio do polo passivo da Ação Civil Pública, a magistrada manteve como réus apenas os agentes públicos supostamente envolvidos nas fraudes, que são Marcelo de Carvalho Miranda, José Edimar Brito Miranda, Manoel José Pedreira, Mizael Cavalcante Filho, Cláudio Manoel Barreto Vieira e Neuli José de Assis e Sérgio Leão. A decisão é da juíza Silvana Maria Parfieniuk.
O recurso contra a decisão da Justiça em 1º grau é assinado pelos promotores de justiça Airton Amilcar Machado Momo, André Ricardo Fonseca Carvalho, Edson Azambuja, Juan Rodrigo Carneiro Aguirre e Vinícius de Oliveira e Silva, integrantes de Força-Tarefa do Ministério Público que apura irregularidades na execução do contrato 403/1998, firmado entre o Governo do Estado e o consócio de empresas. (MPE/TO)