A Promotoria de Justiça de Araguacema/TO formalizou no último dia 23 de novembro, uma Ação Civil Pública junto ao Tribunal de Justiça contra o deputado estadual Nilton Franco (PMDB), por ato de improbidade administrativa. O parlamentar foi denunciado por publicidade pessoal com uso de verba pública.
Na ação, a promotora Ruth Araújo Viana afirma que o Ministério Público Estadual (MPE) recebeu notícia anônima de que o deputado realizou e promoveu em diversos veículos de comunicação um campeonato de futebol denominado “Copa Vale do Araguaia de futebol amador Deputado Estadual Nilton Franco”, no período de 10 de setembro a 25 de novembro. O uso do nome do parlamentar para designar o evento, na avaliação da promotora, configura “nítido caráter de promoção pessoal em grave ofensa a probidade administrativa e disposição expressa da Constituição Federal”.
Para a realização do campeonato o parlamentar destinou o montante de R$ 115 mil, recurso decorrente da emenda parlamentar. Citando a divulgação nos veículos de imprensa e publicações na página do deputado no Facebook, a promotora afirma que existem provas “suficientes e exaustivas” de que o deputado executou serviços públicos para promoção pessoal “ferindo os dispositivos constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, apresentando um serviço cultural esportivo titulado com o seu nome”.
“É inequívoco o dolo do agente que realiza publicidade em página social do Facebook com seu nome, dispondo de fotografias com sua imagem e enunciados que apresentam a Copa Vale do Araguaia com o nome do mesmo deputado. Está provado, portanto, os fundamentos da presente ação, por ato de improbidade, cujo escopo é a defesa do patrimônio público e dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, com a finalidade de reprimir e cessar a conduta ilícita adotada pelo administrador deputado estadual Nilton Franco, no que tange ao uso da máquina pública com objetivo de promoção pessoal”, argumenta na ação.
Na denúncia, o MPE requer ao Judiciário a condenação do deputado, obrigando-o a efetuar o ressarcimento integral do dano, caso constatado durante a instrução o processo; a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo parlamentar e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Juntando ressarcimento, multa e demais possíveis custas, a promotora atribui à causa o valor R$ 2,8 milhões.