Foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a lei que facilita o acesso de mulheres na realização de exames preventivos contra o câncer de mama e de colo do útero.
A proposta de autoria da deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) prevê a elaboração de estratégias comuns entre os órgãos do governo para que o atendimento chegue a mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde devido a barreiras sociais, geográficas ou culturais.
No projeto de lei original, a tocantinense citava especificamente a vinculação com o programa Bolsa Família, porém este item foi alterado no substitutivo apresentado pela deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC).
Conforme o texto aprovado, a responsabilidade pela busca ativa será das redes de proteção social e de atenção básica à saúde, ou seja, cabe ao Ministério da Saúde regulamentar o processo de “busca” de pacientes para a realização dos exames.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 28, em adição à Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008.
De acordo com a lei de 2008, é garantida a
assistência integral à saúde da mulher, inclusive ações educativas sobre a
prevenção, a detecção, o tratamento e controle dos cânceres; o exame
citopatológico do colo uterino a todas aquelas que já iniciaram a vida sexual,
independentemente da idade; o exame mamográfico a partir dos 40 anos de idade;
e o encaminhamento a serviços de maior complexidade daquelas mulheres cujos
exames mostraram alterações. (Com informações do Planalto)