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Estado

Foto: Aldemar Ribeiro

Foto: Aldemar Ribeiro

O Governo do Estado, por meio da Companhia Imobiliária do Tocantins (TerraPalmas) realiza ações de cadastramento de imóveis e convalidação de títulos de imóveis, nesta quinta, 30, e sexta-feira, 1º de dezembro, nos municípios de Colinas do Tocantins e Gurupi.

Em colinas, será realizado o cadastramento de 72 imóveis do setor Sol Nascente, 1° etapa, no Centro de convivência dos idosos Sol Nascente, em horário comercial . O cadastramento é a primeira etapa para emissão do título para posterior registro do imóvel, que será totalmente gratuito.

As famílias do setor Sol Nascente, aguardam esta regularização há 36 anos. Os moradores podem comparecer ao Centro de convivência dos Idosos Sol Nascente, às 8 horas, nesta quinta-feira, munidos de documentos pessoais e documento que comprove a posse do imóvel.

Já em Gurupi, a TerraPalmas realiza a convalidação dos títulos de imóveis de 400 famílias da Vila São José, também em horário comercial, no Colégio Municipal José Pereira. A convalidação garantirá o título registrado de maneira totalmente gratuita aos beneficiados. Cerca de mil imóveis estão sendo regularizados para o posterior registro. Os moradores podem comparecer ao Colégio Municipal José Pereira a partir das 8 horas, levando documentos pessoais e o documento que comprove a posse do imóvel.

As ações nos dois municípios estão sendo realizadas por meio de cooperação técnica com as prefeituras, mediante os procedimentos relacionados à Lei Federal nº 13.465/2017 e a Lei Estadual 3.228/2017.

“Esta parceria com a Corregedoria de Justiça e os Cartórios de Registros está sendo importante porque eles entenderam a necessidade de trazer esta segurança jurídica para estes moradores que obterão o registro gratuito. Isto promove a cidadania da população tocantinense e traz benefícios como a possibilidade de um financiamento, obtenção de recursos para reforma da casa, entre outros”, explanou o presidente da TerraPalmas, Aleandro Lacerda, convocando os gestores a procurarem a Companhia para a realização da regularização fundiária em seu município.

A ação está sendo viável por meio da nova Lei Federal nº 13.465/2017 que destina à regularizar núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por populações de baixa renda, para garantir o direito à moradia. Além da Lei Estadual nº 3.228/2017, que isenta de custas e emolumentos, nas serventias extrajudiciais, o primeiro registro de título de legitimação de posse e de título de propriedade de imóvel.