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Palmas

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura de Palmas em relação à decisão da gestão municipal de impor férias compulsórias aos servidores, sem que estes fossem avisados antecipadamente. A ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira, 14.

Na ação o Sisemp solicita “a concessão da medida liminar para determinar que as autoridades coatoras suspendam todos efeitos dos atos de concessão de férias publicados por meio de todas as Portarias publicadas no Diário Oficial do Município de Palmas nº 1.897, de 13 de dezembro de 2017, os quais não tenham sido solicitados previamente pelos servidores públicos municipais, a fim de garantir que os mesmos possam ser avisados previamente com prazo razoável de antecedência do início do gozo das férias e com o recebimento do terço de férias quando do início do gozo, e ainda, para que seja dado continuidade a prestação do serviço público”.

O Sisemp entende que com o planejamento adequado, em comum acordo entre gestão e servidor, seria possível que os servidores gozassem de suas férias de forma benéfica a todos. “Não estamos tratando de máquinas que são ligadas e desligadas na conveniência do usuário. São pessoas, trabalhadores que merecem respeito para que possam descansar com dignidade”, afirma o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.

Entenda

Nesta quarta-feira, 13, os servidores municipais que tinham férias vencidas foram surpreendidos com a notificação da Prefeitura de que teriam que gozá-las compulsoriamente até janeiro de 2018, sem aviso prévio e chance de planejamento, e sem mesmo terem recebido o adicional. O ato com a concessão compulsória foi publicado em suplemento do Diário Oficial ainda da quarta-feira, 14 e pode ser verificado no link.

Muitos servidores só ficaram sabendo que estavam em férias quando chegaram ao trabalho nesta quinta-feira, 14, ou pelo Diário Oficial. Após quase um semestre em que servidores municipais da Prefeitura de Palmas tiveram dificuldade ou não conseguiram tirar férias, a gestão municipal, em mais uma decisão arbitrária, quer obriga-los a saírem de férias compulsoriamente sem aviso ou programação prévia, impedindo o servidor de planejar seu merecido descanso.

Apesar de a Gestão Municipal ter a prerrogativa de definir o período de férias dos servidores, podendo estas serem acumuladas em até dois períodos, entende-se, que com planejamento é possível que este direito seja concedido de forma a atender da melhor maneira os interesses de ambos.