O juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, determinou que o Estado forneça tratamento a uma criança que sofre de Transtorno do Espectro Autista. O quadro do paciente é bastante severo e necessita de terapia comportamental. Conforme consta nos autos, o Estado alegou limitação de recursos e ressaltou que o tratamento não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão desta última quarta-feira (17/1), o magistrado ressaltou que, “é dever do Estado disponibilizar os meios necessários para o fornecimento do tratamento de que necessita a parte autora”, e complementou, “não há como afastar o direito à saúde dos direitos fundamentais, sob pena de negarmos ao cidadão o direito à vida”.
As intervenções habituais e o uso das medicações adequadas não tem mostrado resultado, o que acarretou uma piora progressiva. De acordo com o laudo médico, a mudança no tratamento é necessária, pois se a criança não for estimulada adequadamente poderá evoluir com regressão neurológica, atraso cognitivo e dificuldades permanentes na relação social, além de prejuízos adaptativos.
Conforme a decisão a mãe da criança procurou a rede pública, mas não obteve resposta positiva quanto ao caso. Para o magistrado, a negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido.
O juiz concedeu a antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional, a fim de que o Estado do Tocantins forneça ao paciente, no prazo de 30 dias, a terapia pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA). O profissional responsável pela aplicação também deverá encaminhar ao juiz o relatório semestral, a fim de declarar a eficácia do tratamento.
Confira a sentença.