Considerando que diversos fatores entre as escolas públicas e privadas continuam bem distintos, levando em conta também a variedade de instituições onde cada uma apresenta um regimento específico, o Procon/TO, por meio da Gerência de Educação para o Consumo traz algumas orientações para pais, responsáveis e alunos das escolas da categoria privada.
No que se refere a matrícula, a orientação do Procon é que a escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Alunos que já estavam, anteriormente, matriculados e que não tenham débito com a escola não precisam reservar vaga.
Anuidades
Quantos aos valores da anuidade ou semestralidade, a gerencia de Educação para o consumo destaca que é necessário apresenta-los, em sua totalidade, com a modalidade de pagamento aceita pela escola. E, no caso de desistência da matrícula, se as aulas ainda não estiverem iniciado, o valor deve ser devolvido integralmente, lembrando que poderá ser retido um percentual do valor em virtude de despesas administrativas, já especificadas em contrato, porém nunca o montante total pago.
Sobre os valores adicionais, o gerente de Educação para o consumo, José Santana Junior explica que o consumidor deve ficar atento uma vez que o referido valor poderá ser incorporado tanto no custo educacional, como no custo do material didático, (lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos). “Esses valores não são obrigatórios e devem estar separados da mensalidade escolar. Caso o aluno não queira usufruir dos serviços não será obrigado a pagar”, enfatizou, destacando, ainda, que os reajustes de mensalidades/anuidades devem ser divididos em parcelas mensais, doze para cursos anuais e, seis para os semestrais.
Uniforme escolar
A Lei 8.907/94 estabelece que em relação aos critérios para a escolha do uniforme, as instituições devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda o clima da região onde a escola funciona.
O programa de fardamento escolar, segundo Santana, limita-se a alunos de turnos letivos diurnos, o uniforme deve conter apenas o nome do estabelecimento e pôr fim a as instituições não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Material escolar
Com o intuito de sanar dúvidas que sempre surgem no momento de renovar as matrículas, a diretora de Defesa do Consumidor do Procon/TO, Thaissa Miranda Ribiero, esclarece que a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo como o (giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite).
“Também não se pode exigir somente a aquisição de uma determinada marca. Ainda que a intenção é primar pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor, sem também impor que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola”, observou, pontuando que a escola poderá vender ou designar um lugar para comercializar os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas sem cobrar taxas por esse serviço.
Segue exemplo de produtos que não podem ser exigidos
Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, talheres, pratos, lenços ou copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, sacos plásticos, tonner para impressão. Lista exemplificativa de materiais escolares que, consoante o disposto na lei 12.886/2013; não podem ser solicitados pelas escolas: https://central3.to.gov.br/arquivo/389274/
Produtos com restrições nos pedidos – duas unidades pequenas de cola branca ou para isopor; quatro envelopes; duas caixas de lenços descartáveis; um cd; um metro de TNT (tecidos não tecido); três metros ou três peças de emborrachado EVA; quatro unidades de pasta suspensa; cinquenta folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; três unidades pequenas de glitter; três caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.