O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à
Secretaria Estadual de Educação, à Delegacia Regional de Ensino de Araguaína, à
Secretaria Municipal de Educação de Araguaína e às instituições privadas de
ensino da cidade orientando que sejam adotadas as providências necessárias para
impedir a confecção de carteiras de estudante em Araguaína fora dos padrões
legais e por instituições não legitimadas.
A recomendação foi expedida no último dia 29 pela promotora
de Justiça, Araína Cesárea D'Alessandro, que possui atuação na defesa dos
direitos do consumidor, na Comarca de Araguaína.
Conforme a recomendação, todas as carteiras de estudante
devem ser confeccionadas conforme o modelo único nacional, estabelecido no
Decreto nº 8.537/2015, inclusive sendo observada a exigência de certificação
digital.
Quanto às instituições legitimadas para confeccionar as
carteiras de estudante, a recomendação especifica que são habilitadas para essa
função apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional
dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),
os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), os centros e diretórios acadêmicos
e entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG e à Ubes, conforme
especificam a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.
A recomendação foi motivada por ofício encaminhado pela União
Tocantinense dos Estudantes à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, informando
que em escolas públicas e particulares da cidade estão sendo emitidas carteiras
de identificação estudantil sem a observância das exigências legais.