A operadora de telefonia Claro foi condenada, nesta sexta-feira, 16, a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com a decisão do juiz Jordan Jardim, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na Comarca de Palmas, além da indenização por danos morais, a empresa terá de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.
Conforme consta nos autos, a consumidora foi realizar um empréstimo bancário e descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia, sem nunca ter assinado nenhum contrato. Para o juiz, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação.
O magistrado ainda destacou que, pela situação narrada no processo, fica evidenciada que a conduta apontada viola e atinge os chamados direitos da personalidade, aqueles intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana. “Ausente a prova da suposta contratação, a ré teve conduta antijurídica quando incluiu indevidamente o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou.
Ao decidir, o juiz concluiu: “Se houve fraude, caberá à requerida buscar ressarcir-se junto dos eventuais responsáveis pela fraude”. (Ascom TJTO)