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Economia

Regras do Mutirão são as mesmas do Refis 2018, instituído pela lei 3.346/2018

Regras do Mutirão são as mesmas do Refis 2018, instituído pela lei 3.346/2018 Foto: João Di Pietro

Foto: João Di Pietro Regras do Mutirão são as mesmas do Refis 2018, instituído pela lei 3.346/2018 Regras do Mutirão são as mesmas do Refis 2018, instituído pela lei 3.346/2018

Esta é a última semana para contribuinte em débito com a receita estadual aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), diretamente na agência de atendimento da Secretaria da Fazenda que lhe for mais conveniente. O prazo para negociações nas cidades do interior, onde há unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), termina na próxima sexta, dia 2. Depois deste dia, o atendimento será exclusivamente em Palmas, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, no período de 5 a 11 de março, das 8 às 18 horas, inclusive no sábado e domingo.

Além do Refis, de 5 a 11 de março, também estará acontecendo o Mutirão de Negociações Fiscais, modalidade própria para o contribuinte cuja dívida já se encontre judicializada. Cerca de 8 mil contribuintes, nessa condição, foram intimados pela Central de Execução Fiscal para comparecer ao Espaço Cultural, onde acontecerão as audiências de conciliação e negociações, com as presenças de representantes do Tribunal de Justiça do Tocantins e Conselho Nacional de Justiça, parceiros da Sefaz na realização do Mutirão.

Benefícios

As negociações feitas durante o Mutirão terão os mesmos benefícios previstos na Lei 3.346/2018, que instituiu o Refis/2018. Ou seja, a regularização de créditos com ser feita com redução de multas, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de até 85%, podendo ser dividido em até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado conforme cálculos da Sefaz. Entram na negociação débitos com a Fazenda Pública, como os de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) e créditos não tributários.