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Estado

O habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20, que determina prisão domiciliar a presas provisórias que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos, significa garantia dos direitos fundamentais. A avaliação é da coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), defensora pública Napociani Póvoa. Levantamento realizado pelo referido Núcleo nesta terça-feira, 27, mostra que pelo menos 55 mulheres presas no Tocantins devem conquistar o direito por cumprirem todos os requisitos previstos na decisão da 2ª Segunda Câmara do STF.

“Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde, como: pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante". O argumento que compõe o habeas corpus coletivo em defesa das mães presas demonstra a importância da garantia dos direitos fundamentais, de acordo com a coordenadora do Nadep: “É uma decisão justa porque não é uma proteção para a mãe que supostamente cometeu delito, mas para a criança que tem o direito ao cuidado e proteção materna”, disse ela.

O benefício refere-se a presas provisórias, ou seja, aquelas que aguardam julgamento (não foram condenadas) pelos crimes que foram acusadas.

Assistida da DPE/TO, mãe de uma criança de quatro anos, em Palmas, conseguiu, com a assessoria jurídica da Instituição, o direito à prisão domiciliar. Ela ficou presa por cerca de dois meses sob acusação de tráfico de drogas. Um pedido para que ela aguardasse o julgamento em prisão domiciliar chegou a ser negado pela Justiça, antes da decisão do STF. Contudo, outra solicitação foi feita e concedida no último dia 21, um dia após a aprovação do habeas corpus coletivo.

Para a Defensora Pública, o caso em questão é muito representativo sobre a importância da prisão domiciliar para mães, já que o filho da Assistida estava com a avó materna que, por complicações de saúde, não tinha condições de dar os cuidados necessários à criança, nem trabalhar.

Decisão

Juízes de todo o País têm até 60 dias para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. “Os juízes, em geral, consideram que a mãe não é a única pessoa disponível para cuidar dos filhos e, por isso, a maioria dos pedidos vinha sendo indeferida”, disse a Defensora sobre a situação anterior à decisão do STF.

Segundo Napociani,  a mudança, com a decisão, é uma vitória para a garantia dos direitos fundamentais. Ela lembra que o pedido de prisão domiciliar individual é uma demanda antiga da DPE/TO e, embora a decisão trate de demanda coletiva, ela é importante até mesmo para o julgamento dos casos individuais, já ajuizados pela Defensoria Pública. “Espero que os juízes apliquem imediatamente essa decisão”, disse a Defensora.

Mulheres Presas

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%).

No Tocantins, 55 mulheres presas estão aptas ao benefício por cumprirem todos os requisitos: estar sob prisão provisória, gravidez comprovada ou ter filhos com idade de até 12 anos. O dado foi levantado pelo Nadep no último dia 21 e atualizado nesta terça-feira, 27.