A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram Ação Civil Pública questionando a forma como o Governo do Estado vem cortando os recursos destinados à saúde pública do Tocantins, sem observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação requer a devolução de quase R$ 110 milhões ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, contingenciados via decretos nos anos de 2017 e 2018.
Enquanto a saúde pública do Tocantins agoniza e pede socorro, o Governo do Estado, na contramão, tem cortado verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer “economia”. No ano passado os decretos 5.612; 5.644; 5.683; e 5.743 contingenciaram valores que passaram de R$ 103 milhões da saúde pública no Estado. Já este ano o decreto nº 5.794 reduziu a verba da saúde em cerca de R$ 5,9 milhões.
Por outro lado, a desculpa da falta de recursos tem sido amplamente utilizada pela administração estadual para justificar a falta de investimento na área e o atendimento precário aos usuários.
Por este motivo a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram ação civil pública em conjunto pedindo a restituição deste dinheiro ao orçamento do SUS. A saúde pública é área prioritária e essencial da administração e a verba a ela destinada não pode ser objeto de limitação orçamentária ou contingenciamento, o que é proibido tanto pela Constituição Federal quando pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta terça-feira, 8, o defensor público Arthur Luiz Marques e a promotora de justiça Maria Roseli Pery, disseram que a ação civil foi proposta para corrigir os equívocos na gestão dos recursos da saúde. “Queremos evitar essa judicialização em massa que existe aqui no nosso Estado. O Poder Judiciário passou a ser a porta de entrada dos usuários do SUS, sobretudo aqueles em situação de urgência e emergência. Muitas vezes mesmo com liminares deferidas o Estado não cumpre e pessoas vão a óbito”, afirmou a promotora.
Para o defensor público Arthur Luiz Marques, a má gestão dos recursos é inadmissível. “Houve um corte no SUS e suplementação em outras pastas e é justamente isso que a ação busca, proibir esta ilegalidade, porque cortar dinheiro do SUS viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se pode cortar dinheiro do SUS”.
A suplementação que a Defensoria Pública cita como exemplo aconteceu em pastas como comunicação e desenvolvimento econômico. Ao mesmo tempo em que a saúde sofreu cortes a Secretaria de Comunicação do Estado teve um aditivo no ano passado de R$ 6 milhões. Já a pasta do Desenvolvimento Econômico teve o orçamento suplementado em mais de R$ 29 milhões no mesmo ano.
Pessoal
Os órgãos de controle ressaltam que mesmo o Estado do Tocantins investindo atualmente 18,02% da sua receita com saúde, deste valor mais de 83% são destinados aos gastos apenas com pessoal e mais de 15% são gastos com despesas correntes, sobrando menos de 0,6% para investimentos.
“Se já não bastasse o fato dos recursos repassados para a concretização da saúde pública no Tocantins serem inferiores à efetiva necessidade da população, sobretudo, no tocante a falta de investimentos, o contingenciamento refletiu nas despesas correntes e no investimento que já é praticamente inexistente”, alertou Arthur Luiz.
Já Maria Roseli disse que a má gestão dos recursos resulta na incapacidade do estado de cumprir até mesmo a folha de pagamento dos servidores da pasta. “O recurso que fica na saúde não é suficiente nem para pagar a folha de pagamento, é necessário que a Fazenda complemente esse pagamento”.
Pedidos
Na ação Ministério Público e Defensoria pedem que o valor contingenciado já este ano - no total de R$ 5.953.998,00 - seja devolvido ao orçamento do SUS no prazo de 30 dias. Já o montante contingenciado no ano passado, no total de R$ 130.221.159,00, seja restituído na forma de investimentos, como construção e reforma de hospitais, leitos de UTI, aquisição de materiais e realização de cirurgias, entre outros. Para isto a gestão deverá apresentar à justiça em até 60 dias um planejamento de investimento do valor que fora contingenciado.
Além da devolução do dinheiro, a ação pede a nulidade dos decretos que determinaram o contingenciamento do dinheiro da saúde e ainda que as autoridades públicas responsáveis pela área se abstenham de publicar decretos de contingenciamento de recursos destinados ao SUS.
A Ação foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas nesta quinta-feira, 3, com o número 0014807-32.2018.8.27.2729. (Com informações da Ascom DPE)