O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu, em sessão nesta quinta-feira 1º de março, medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Municipal 2.294/2017, que trata do reajuste no Imposto Predial Urbano (IPTU) em Palmas. Os efeitos da decisão se aplicam à ADI ajuizada pelo vereador Lúcio Campelo através da Comissão Provisória Metropolitana do Partido da República.
Por unanimidade o Pleno do TJTO decidiu por suspender o reajuste feito pela Prefeitura de Palmas no valor do IPTU para 2018. Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.
A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”.
Vitória da Cidade
Na ação o vereador Lúcio Campelo (PR) pediu que a suspensão fosse analisada em caráter de urgência pela corte e defendeu que a lei aprovada no ano passado, instituindo a nova Planta de Valores Genéricos da Capital, é inconstitucional em seu artigo 4º. “Trata-se de impugnar a constitucionalidade do art. 4º, incisos, I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Municipal de Palmas nº 2.294/2017”, especificou a ação, argumentando ainda, que, "a Comissão de Revisão da Planta de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção do Município de Palmas, constituída pelo prefeito em 2016, realizou seus trabalhos sem qualquer método técnico/científico que adotasse a reflexa Norma da ABNT para avaliação de imóveis urbanos, sequer foi disponibilizado estudo da Câmara de Valores Imobiliários de Palmas”.
Em contato com o Conexão Tocantins, o vereador Lúcio Campelo ressaltou que a decisão da justiça foi uma "vitória da cidade" e parabenizou a OAB e o Ministério Público Estadual que, segundo ele, "contribuíram para garantir a segurança jurídica" para a sociedade palmense. Lúcio Campelo ainda frisou: "a boa justiça nunca nos deixou na mão quando acionada pelo sentimento popular", disse, referindo-se ao clamor popular que tomou conta da capital logo após a constatação dos reajustes abusivos do IPTU que, em alguns casos, chegou a mais de 300%.
A ação ainda segue em tramitação na Justiça para análise de mérito.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas também entrou com uma ADI contra o aumento abusivo do IPTU da capital, entretanto, a ação que estava prevista para também acontecer na tarde desta quinta-feira, acabou não entrando na pauta por questão processual de tempo, mas o desembargador relator já avisou que o seu voto será igual ao dado na ação do PR.
Diversos empresários, dirigentes de associação de moradores, dirigentes de instituições estiveram presentes no Plenário para acompanhar a sessão. No final, houve muita vibração de todos pelo resultado. Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator João Rigo, os valores do IPTU 2018 serão iguais aos do ano passado, acrescido apenas da inflação em índice oficial. A Prefeitura de Palmas já confirmou que respeitará a decisão e, inclusive, novos carnês do imposto serão impressos com data final de pagamento em 30 de março.
Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.
Com o reforço do secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, a advocacia compareceu em peso na sessão, com a presença do presidente Walter Ohofugi, do secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Margalhães Rocha, do presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Pérez, do conselheiro federal Pedro Biazotto, entre outros. Para Ibaneis, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB-TO em prol da sociedade, além de ser a melhor resposta ao prefeito Carlos Amastha que foi à público atacar a Ordem e o presidente Walter Ohofugi.
Walter Ohofugi
Ofendido na semana passada pelo prefeito Carlos Amastha e com desagravo público aprovado pela OAB Nacional, o presidente Walter Ohofugi agradeceu o apoio de todas as entidades e da advocacia. “Estamos todos unidos no mesmo objetivo. O aumento é injusto e desproporcional. A nossa comissão fez um belo trabalho e uma ação muito bem embasada. A mobilização das entidades foi sensacional. Quero agradecer e destacar a importância da advocacia nesta questão, que soube impetrar ações com qualidade que conseguiram derrubar o aumento elevadíssimo do tributo. Por outro lado, elogio o debate técnico e respeitoso travado pelo advogado Adriano Guinzelli, do PR, e pelo procurador da Prefeitura, Públio Borges. Questões importantes devem ser debatidas em alto nível e sempre com equilíbrio e serenidade”, ressaltou Ohofugi.
A ação do PR teve como advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsável pela sustentação oral no julgamento desta quinta-feira.
Ao analisar a vitória, Guinzelli destacou o precedente que a decisão pode trazer. “Decisão liminar abriu um precedente muito relevante, pois coloca um parâmetro numa ordem que deverá ser seguido por todas as Prefeituras do Estado, evitando que sagas arrecadatórias municipais ultrapassem os limites constitucionais”, ressaltou. (Com informações TJTO e Assessoria OAB, atualizada às 20h).