Um cidadão de Alvorada terá que pagar R$ 35 mil por desmatamento ilegal de 4,9617 hectares de vegetação natural (cerrado). O mesmo não tinha licença ou autorização de órgão ambiental para realizar o trabalho. Neste caso, a ação por crime ambiental foi substituída por uma pena alternativa durante audiência de homologação de transação penal realizada no Juizado Especial Criminal de Alvorada.
Conforme consta nos autos, o juiz Fabiano Gonçalves Marques homologou, na última quinta-feira, 1, o acordo proposto pelo Ministério Público Estadual substituindo a condenação do autor pelo crime previsto nos artigos 50 e 56, § 3º, da Lei nº 9.605/98) por uma pena restritiva de direitos e multa, nos termos do artigo 74/LJE.
Dentre o estabelecido, o acusado terá que arcar com pagamento de R$ 35 mil, sendo que o valor será revertido ao Conselho Tutelar de Alvorada (R$ 15 mil) e Talismã (R$ 20 mil). Ainda conforme acordado, “o autor do fato não poderá utilizar a área desmatada e, no prazo de seis meses, apresentar o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e todos os demais documentos comprobatórios com protocolo junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e eventuais licenças concedidas pelo órgão ambiental". (TJTO)