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Meio Jurídico

Foto: Divulgação TJTO

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Um pedreiro residente em Araguaçu, de 34 anos, foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de extorsão, cometido contra a ex-companheira, de 21 anos. A decisão é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, publicada nessa quinta-feira (6/2).

Conforme o processo, o pedreiro foi denunciado pelo Ministério Público por extorsão cometida em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e mediante grave ameaça. Segundo o processo, os dois se relacionaram amorosamente por sete anos, mesmo morando em residências separadas até o relacionamento chegar ao fim, em março de 2023. Uma noite, por volta das 22h, o pedreiro foi até a casa da ex e a ameaçou de morte caso ela não devolvesse dinheiro que ele teria repassado para a mulher como ajuda financeira.

Na decisão, o juiz ressalta que a extorsão é tipificada pelo artigo 158 do Código Penal, que considera crime o ato de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". A pena é de prisão, entre 4 e 10 anos, mais multa.

Conforme o magistrado, para que se caracterize a extorsão "é preciso que esse comportamento da vítima obtido por meio do constrangimento seja relevante (ou até mesmo imprescindível) para a obtenção da vantagem indevida".

A versão do réu dada ao juiz ao ser interrogado é destacado pelo magistrado na sentença. O réu disse ter ido à residência da ex para pedir o pagamento de cerca de R$ 1,8 mil que ele teria emprestado após o fim do relacionamento e negou ter feito qualquer ameaça.

Para o juiz, o depoimento de três testemunhas do caso confirmam a materialidade e não restam dúvidas que a ação do acusado corresponde ao crime previsto na legislação. "Pelos depoimentos, é possível extrair que de fato houve uma ameaça explícita", escreve o juiz. Alexandre Hoffmann destaca que o réu disse que caso a vítima não o pagasse "ele o mataria, além de insinuar com gestos que carregava algo em sua cintura, o que causou temor da vítima".

Fabiano Gonçalves Marques fixou a pena definitiva em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, cada dia calculado a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo da época.

O pedreiro poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça. Conforme o juiz, não há fundamentos para decretação da prisão preventiva. (TJ/TO)