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Polí­tica

O parlamentar sugere que o presidente da casa, deputado Mauro Carlesse (PHS) faça a revogação da lei que concede o auxílio-moradia

O parlamentar sugere que o presidente da casa, deputado Mauro Carlesse (PHS) faça a revogação da lei que concede o auxílio-moradia Foto: Clayton Cristus

Foto: Clayton Cristus O parlamentar sugere que o presidente da casa, deputado Mauro Carlesse (PHS) faça a revogação da lei que concede o auxílio-moradia O parlamentar sugere que o presidente da casa, deputado Mauro Carlesse (PHS) faça a revogação da lei que concede o auxílio-moradia

O deputado estadual Paulo Mourão (PT) sugeriu aos deputados aproveitando o momento em que a Assembleia Legislativa está desenquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que abram mão do auxílio-moradia. Durante discurso na sessão ordinária da última terça-feira, 6, quando comentava o fato de que não só o executivo está desenquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Paulo Mourão sugeriu que os deputados deem exemplo e abram mão do auxílio-moradia, que na opinião do parlamentar é um privilégio. “Não podemos aceitar um estado na situação do Tocantins com privilégios, essencialmente de parlamentares”, opinou.

Paulo Mourão afirma que sempre foi contra a concessão do benefício e nunca fez uso dele. “Nunca aceitei”, reforçou. “E injustificável com o salário que o deputado estadual recebe ainda ter um benefício de praticamente R$ 5 mil, o trabalhador que ganha um salário de R$ 1 mil ou R$ 2 mil não tem esse benefício, é preciso a gente fazer uma reformulação e darmos exemplos”, opinou.

O parlamentar sugere que o presidente da casa, deputado Mauro Carlesse (PHS) faça a revogação da lei que concede o auxílio-moradia, a fim de ajudar no controle das despesas da Casa. Paulo Mourão é a favor também que os órgãos melhorem a gestão adotando ações corretoras, concretas e pragmáticas para se enquadrar aos limites da lei.

Mourão considerou uma situação preocupante o fato de dois importantes órgãos fiscalizadores do executivo também estarem desenquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os únicos poderes que estão enquadrados no estado do Tocantins, respeitando a LRF, são o Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público Estadual (MPE)”, frisou.  Mourão pondera que os poderes acabam ficando impossibilitados de fazer seu planejamento porque o estado deixa de transferir o que está previsto no orçamento, justamente porque há frustração de receitas, o que acarreta o descontrole orçamentário nos poderes.